DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
ficações e quantitativos previstos no GRUPO 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL:
Considerando o saldo residual no valor de R$ 662.428,80 (seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), terá valor
complementar de R$ 200.491,20 (duzentos mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) para custear as despesas com a continuação dos serviços
de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justifi-
cativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 23 de dezembro de 2021 e IG nº 1148148 constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata
a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais)
para R$ 862.920,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais) conforme Despacho da COFIN/CEGEF/ SEDUC datado em 17/12/2021.
; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e
execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de janeiro de 2022 até 20 de janeiro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer
tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com
antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 23 de dezembro de 2021 e IG nº 1148148
constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 10 de janeiro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , IZALETE ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1.
Ilegível, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2020/PROCESSO Nº09889726/2021 - 10138151/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: LF SOUSA MIRANDA, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 63.900-000. inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020, publicado no D.O.E de 07.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações
e quantitativos previsto no GRUPO 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato,
ora aditado, será reajustado passando de R$ 691.200,00 (seiscentos e noventa e um mil e duzentos reais) para R$ 787.320,00 (setecentos e oitenta e sete mil,
trezentos e vinte reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datados em 24/11/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 07 de dezembro
de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 623.927,12 (seis-
centos e vinte e três mil, novecentos e vinte e sete reais e doze centavos), terá valor complementar de R$ 163.392,88 (cento e sessenta e três mil, trezentos e
noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata
a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado
em 07 de dezembro de 2021 e IG nº 1148191 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência
e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de janeiro de 2022 até 20 de janeiro de 2023 e o
prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de janeiro de 2022 até 20 de janeiro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a
qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual
de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no
DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 07 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 DE JANEIRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ
FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Eliane de Oliveira . Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2020/PROCESSO Nº09726231/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE AMONTADA, com sede na Rua PE. Pedro Vitorino, n.º 1262, Centro, Amontada/Ceará,
CEP: 62.540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.518.108/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARCOS
AUGUSTO TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG n.º 2002015010489 SSP/CE e do CPF nº 445.222.153-04, residente e domiciliado
em Amontada/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2020, publicado no D.O.E de 20.02.2020, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº 09726231/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de AMONTADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor
de 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 7.473,00 (sete mil, quatrocentos
e setenta e três reais), perfazendo um valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme justificativa exarada na C.I. nº 0999/2021-COFIN, datada
de 02/08/2021 e demonstrativo financeiro às fls. 03 e I.G nº 1148153 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA
que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de janeiro de 2022 até 27 de janeiro de
2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 28 de dezembro de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DOS SANTOS - Contratada..
TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Luciely de Brito Pereira. Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021/PROCESSO Nº09888193/2021 – 10138453/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixada/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 –
SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2021, publicado no D.O.E de 02.02.2021;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65 §8º, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência, de execução, reajustar o valor e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 04
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a
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