DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
do CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15/02/2022 até 15/04/2022. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 80 (oitenta) dias, a partir de 25/01/2022 até 14/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s)E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o
presente instrumento na presenção das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - LINÉIA
MACIEL SILVA CONTRATADA - AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA E TESTEMUNHAS: 1 - CARLOS BRUNO TOMÉ AMORIM 2 -
ANTONIO WALTENBERG NOGUEIRA FERNANDES, Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2021 - PROCESSO Nº11663659/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO, com sede
na Rua Adauto Castelo, nº 324, bairro Centro, Cedro/CE, inscrita sob o CNPJ nº 06.742.803/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. VICÊNCIA MÁRCIA FERREIRA DA COSTA, portadora do RG nº 2008307531-8 SSP/CE, inscrita no CPF nº 233.481.783-
04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de
1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de
Cooperação nº 010/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. Fortaleza, 23 de DEZEMBRO de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Vicência Márcia Ferreira Costa- Presidente da Associação .
TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins , 2. Francisco de Assis Sales e Costa Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº019/2021 - PROCESSO Nº11273281/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, com
sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Centro, Iguatu, CEP nº 63500-005, inscrita sob o CNPJ nº 03.530.341/0001-67, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ADAIL FREIRES, brasileiro, portador do RG nº 2002029027575 SSP/CE, inscrito no
CPF nº 172.456.723-34, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas
alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a
integrar o Acordo de Cooperação nº 019/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 20 de DEZEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, FRANCISCO
ADAIL FREIRES -PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - APAE - IGUATU. TESTEMUNHAS: 1. Tadeu Teixeira de Sousa, 2. José Airton Bezerra Bastos
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº024/2021 - PROCESSO Nº12178720/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA,
com sede na Rua Coronel José Aderaldo, nº 538, bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.620.098/0001-01, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. GEORGE MOTA SÁ, portador do RG nº 99029125153 SSPDS, inscrito no
CPF nº 016.183.283-01, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de
junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado,
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por
mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 024/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de DEZEMBRO de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , George Mota Sá - Presidente
da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins , 2. Francisco de Assis Sales e Costa Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar