DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº025/2021 - PROCESSO Nº12178290/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD, com 
sede na Rua Benigno Bezerra, 514 A, Centro Milhã/CE, CEP nº 63.635-00, inscrita sob o CNPJ nº 00.981.608/0001-44, doravante denominada simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO, brasileira, portadora do RG nº 2000097172759 SSP/CE, inscrita 
no CPF nº 403.296.749-00, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e 
em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de 
junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 025/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de DEZEMBRO de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Maria Sulamita Pinheiro 
Beco - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ramiro Pinheiro Becco, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº77/2021- PROCESSO Nº10810771/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, 
representado por seu Prefeito JOSE VALDI COUTINHO, portador(a) do RG Nº 32255281 SSP/CE e CPF/MF Nº 243.631.113-72, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 77/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 10810771/2021, em conformidade com Lei 
nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei 
nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar 
os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 77/2021. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares 
do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71137-4, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0747-1” CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 . ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSE VALDI COUTINHO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares, 2. 
Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº042/2020 - PROCESSO Nº11244800/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por 
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza, Ceará e o INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA, com sede na Avenida Silas Munguba, 4241, Serrinha, Fortaleza/CE, CEP 
nº 60.741-565, inscrito sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, neste ato representado pelo Sr. CLARKE 
MOREIRA LEITÃO, portador do RG nº 95002174444 SSPDSCE, inscrito no CPF nº 118.083.813-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com 
base na justificativa apresentada no Processo nº 11244800/2021 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 042/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supraci-
tada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de 
Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 042/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA 
QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 . ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CLARKE MOREIRA LEITÃO- PRESIDENTE - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA . TESTEMUNHAS: 
1. Francisco de Assis Sales e Costa Junior , 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº02584632/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 11/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 
265, EM 30/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM SANTO AMARO, situada na Rua Nova Conquista, nº 
871, Bairro Bom Jardim, Município de Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0518-97, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Antonio 
Marcos Justino Matias, portador do CPF nº 875.057.113-34 e RG nº 98030007870, residente e domiciliado na Rua João Gentil, nº 479, apartamento 406, 
bloco C, Bairro Benfica, Munícipio de Fortaleza-Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº11/2020, firmado com a empresa FTS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 23.492.879/0001-31, situada na Avenida Gomes Brasil, nº 245 A, Bairro Parangaba, 
Município de Fortaleza-Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Samuel Gurgel Nogueira e Silva, portador do 
CPF nº 603.581.193-08 e RG Nº 2009009068150, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRA-
TANTE, pelo descumprimento do contrato nº 11/2020, modalidade carta convite nº 04/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou 
defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Santo Amaro, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 11/2020, firmado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação /EEM Santo Amaro e a empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso 
I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11ª, do contrato nº 11/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula 13ª 

                            

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