DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021. Antonio Marcos Justino Matias - CONTRATANTE
e TESTEMUNHAS: 01 - ILÉGÍVEL, 02 - LUNARA WALKIRIA DOS SANTOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05807156/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 07/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N° 03/2020 PUBLICADO NO DOE N°
02/12/2020 Página 58. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES
DE ALMEIDA, situada na Rua 1074, S/N, Conjunto Ceará — Quarta Etapa, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85) 3101 -5676, inscrita no CNPJ N°
07.954.514/0709-21 — CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sra. IVANA GARCIA LIMA, portador do CPF N° 447.795.343-72
e RG N° 90011009883 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Martinho Rodrigues, N° 130 I , Bairro: FÁTIMA, Município de Fortaleza, CEP 6060.411-
280, e a empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVlÇOS, inscrita no CNPJ sob n° 17.838.838/0001-51, com sede na rua Desembargador Lauro Nogueira,
n° 1117, Bairro Papicú, Município Fortaleza - CE, CEP 60.175-055 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Elisângela
da Costa Lima, CPF n° 495.691.473-34 e RG n° 93005004284, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 07/2020, modalidade carta convite n° 03/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que for respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI PROFESSOR
EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, no uso de suas atribui90es legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79,
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso 1, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº07/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Superintendência das Escolas de Fortaleza — SEFOR
3, EEMTI Professor Edmilson Guimarães de Almeida e a empresa Protec Comércio e Serviços. CLÁUSULA SEGUNDA — A presente rescisão se dá por
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula Décima Terceira sobre as penalidades do contrato n° 07/2020 alínea 13.2 item c) e alínea 13.3 item b). CLÁUSULA TERCEIRA — A
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.4 do
contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 13 de Janeiro de 2022.IVANA GARCIA LIMA - CONTRATANTE e TESTE-
MUNHAS: 01 - SARA FEITOSA ALMEIDA, 02 - ILEGÍVEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº00253839/2022
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÁREA RURAL NO MUNICIPIO DE TAUÁ, LOCALIDADE
DE MARRUAS - LOTE II. LOCAL: TAUÁ. CERTIFICAMOS, que a Empresa OK EMPREENDIMENTO, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, LOCALIDADE DE MARRUAS - LOTE II,
concluiu a contento em 20/04/2021 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de No. 01232017 e contrato SOP de Nº. 02602017SEDUC,
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 10 de Janeiro de 2022 À
Comissão: 70024217 - JONH HERBERT FERREIRA SINDEAUX- Fiscal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: SANTANA TÊXTIL S.A.; CNPJ Nº72.418.478/0001-47; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente:
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE ESPORTE E CULTURA SÃO FRANCISCO DE ASSIS; CNPJ: 27.212.774/0001-32; Nome do Projeto: BOLA
NO PÉ, CADERNO NA MÃO; Nº de Processo: 00522496/2020; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE -
SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 09 de novembro de 2021. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome
do Proponente: LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA (LIDEP); CNPJ: 03.454.217/0001-60; Nome do Projeto: FUTEBOL E CIDADANIA; Nº
de Processo: 00411082/2020; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21;
5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 01 de julho de 2021. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0002/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR SERGIO ARAUJO YUNES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Soluções e Projetos de TIC, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular THIAGO BARCELOS DOS SANTOS, em virtude de Férias, no período de 29 de Novembro de 2021 a 08
de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0003/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria AdministrativoFinanceira, integrante da estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular SAULO ARAUJO TOSCANO JUNIOR, em virtude de Férias, no período de 03 de
Janeiro de 2022 a 12 de Janeiro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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