DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº1802/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Reso-
lução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento 
do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº855/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº00492459/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no cnpj nº07.327.166/0001-66, para fins da realização direta do registro de contrato 
no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1973/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Reso-
lução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento 
do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº956/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº00286700/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora R2 AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ nº32.739.308/0001-40, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/
CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1974/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Reso-
lução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento 
do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº957/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº00572100/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora POTY MOTOS LTDA inscrita no CNPJ nº01.404.272/0001-10, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1975/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº954/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº01121721/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição credora 
COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB SÃO PAULO inscrita no CNPJ nº61.550.836/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato 
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1977/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Reso-
lução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento 
do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº959/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº00626854/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora R.C RODRIGUES MARTINS ME inscrita no CNPJ nº01.952.881/001-03, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/
CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1989/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Reso-
lução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento 
do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº964/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº01168698/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº73.750.424/0001-47, para 
fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a consti-
tuição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 
de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: RAIL PARTS EIRELI. 
OBJETO: Aquisição de peças sobressalentes e consumíveis para os VLTs e TUEs da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, 
Itens: 3, 4, 5, 6, 9, 12 e 22. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. 

                            

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