DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS/CNPJ-MF: 07.341.423/0001-14; V - ENDE-
REÇO: Av. Borges de Melo,60/AEROLÂNDIA/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº002/2022/
ISSEC ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE Nº001/2020/ISSEC, celebrado com fundamento na INEXIGIBILIDADE 
Nº003/2019/ISSEC, tem respaldo na Cláusula Nona do termo inicial, combinado com os art. 57, inciso II e art. 60 da Lei Nº 8.666/93, e está vinculado ao 
Processo Administrativo Nº.09459004/2021, o qual passa fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII 
- OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.002/2022/ISSEC tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO 
DE VALE TRANSPORTE Nº001/2020/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 65.862,72 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e 
dois centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, com início em 23 de janeiro de 2022 e término em 23 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE N.º001/2020/ISSEC, 
não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº002/2022/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza em, 11 de Janeiro 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Carlos Kleber de Sousa Chaves/Superintendente Substituto/Contratante e SINDICATO 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS,; neste Ato representada por Paulo César Barroso Vieira/Contratada.
Carlos Kleber de Sousa Chaves
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5293241/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA SALDANHA DE ALMEIDA, CPF nº 
381.515.023-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 9, matrícula nº 068209-1-3, com óbito em 16/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 368,04 (trezentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Pedro Ferreira de Almeida
Cônjuge
071.776.663-20
368,04
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no 
Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10, de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0278711/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ANCHIETA DA CRUZ NEVES, CPF 
nº 191.882.003-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, nível/
referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 181328-1-8, com óbito em 02/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.581,84 (Três mil, 
quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/01/2018, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jurandir Tavares Neves
Cônjuge
039.139.103-87
 3.581,84
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11, de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 1597149/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 
de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOURDES RODRIGUES DE ARAUJO LINHARES, CPF nº 111.673.193-20, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 087137-1-5, com óbito em 19/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.603,19 (um mil, seiscentos e três reais e dezenove 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 19/02/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. Publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Humberto Linhares Formiga
Cônjuge
 069.018.083-72
1.603,19
Vitalício(art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11, de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 10858924/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AFONSO PEREIRA DE ALMEIDA, aposentado(a) pelo(a) 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Feitor, nível/referência ADO – 21, matrícula nº 0112651-2, com óbito em 26/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.046,88 (Dois mil e 
quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ELIGIA SILVEIRA DE ALMEIDA
CÔNJUGE
115.353343-04
2046,88
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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