DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05867198/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Aurelio Vieira 
Madeiro, CPF nº 00166707368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº 105844-1-8, com óbito em 26/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 19.677,14 (dezenove mil, 
seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2019, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 13/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VERONICA ALVES DE ARAUJO MADEIRO
CÔNJUGE
64240754372
9.838,57
Temporária, por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
MARCOS VINICIUS ARAUJO MADEIRO
FILHO (Nascido em 08/06/2015)
08069110341
 9.838,57
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08403810/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar da reserva remunerada OSMUNDO BASTOS DE ALMEIDA, CPF: 168.821.563-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 025 558-1-6, com óbito em 
15/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/08/2020: 
NOME:RAIMUNDA VERA DA SILVA BASTOS PARENTESCO:CONJUGE CPF:187.353.553 - 87 VALOR: R$ 6.053,22 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05704983/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo PAULO JORGE CARNEIRO, CPF: 689.200.593-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118 990-1-3, com óbito em 
20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020: 
NOME ANTONIO JOAQUIM CARNEIRO NETO PARENTESCO FILHO - NASCIMENTO EM 25/08/2007 CPF 096.480.243 - 08 VALOR R$ 2.600,93 
NOME ANA CLARA CARNEIRO PARENTESCO FILHA - NASCIMENTO EM 05/05/2006 CPF 096.480.073 - 06 VALOR R$2.600,93 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04515800/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada SIDINEY DE ARAÚJO BARROS, CPF: 165.495.703 
- 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 029.809-1-6, com óbito em 08/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
à beneficiária, publicado no DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/05/2020: NOME:MARIA DA 
CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARROS PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:324.395.633 - 15 VALOR: R$ 5.232,51 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04511308/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da ativa FRANCISCO EDILON DA CRUZ FERNANDES, CPF nº 648.692.613-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 151614-1-8, com óbito em 
19/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.770,63 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
YAGO SOUSA FERNANDES
FILHO, nascido em 18/02/2008
095.063.663-06
1.885,31
THALES SOUSA FERNANDES
FILHO, nascido em 15/04/2014
095.064.143-00
1.885,31
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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