DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08071101/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTA MARIA ANASTACIO COELHO, CPF nº 016.095.643-91,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR ESTABILIZADA, Classe E-I, nível 9,
atualmente no(a) cargo/função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 1, matrícula nº 221100105575214, com óbito em 24/11/2013, pensão mensal no
valor de R$ 1.293,62 (Hum mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de
24/11/2013, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no DOE de 07/04/2014.
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
Francisca Benilandia Rodrigues dos Santos
Cônjuge
801.713.203-44
1.293,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09241706/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZA GOMES VIEIRA, CPF 707.949.363-34,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência
ADO 4, matrícula nº 071822-1-X, com óbito em 12/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 446,47 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/10/2019, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Joaquim Rodrigues Vieira
Cônjuge
155.629.133-72
R$ 446,47
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 122001885/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de
23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor (a) ANTONIO
MOREIRA DE ARAUJO, CPF nº 114.516.453-68, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos da função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 241100108558019, com óbito em 14/05/2012, pensão mensal no valor de R$ 434,17
(quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/05/2012, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Clementina Fernandes de Araújo
Viúva
313.864.663-87
434,17
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07010987/2009 - Viproc, RESOLVE REVER o ato que concedeu pensão à viúva e ao então filho menor de 21 anos, julgado legal
através da Resolução nº 2194/97, de 15 de setembro de 1997, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, e art. 157, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro
de 2003, aos DEPENDENTES do ex-servidor LUIZ VIEIRA ANGELO, CPF nº 005.146.753-49, aposentado pela Secretaria da Fazenda, onde percebia
os proventos do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe X, nível TAF-19, enquadrado no cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, nível/referencia D4,
atualmente Fiscal da Receita Estadual 2ª Classe D, matrícula nº 006783-1-7, com óbito em 14/12/1996, pensão mensal no valor de R$ 3.016,32 (Três mil,
dezesseis reais e trinta e dois centavos) a partir de 14/12/1996, e de 10.380,09 (Dez mil, trezentos e oitenta reais e nove centavos) a partir de 11/05/2010, e
de R$ 12.311,80 (Doze mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos) a partir de 01/09/2011 e de R$ 13.924,32 (Treze mil, novecentos e vinte e quatro reais
e trinta e dois centavos) a partir de 15/06/2013, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada,
com efeitos financeiros somente a partir de 15/06/2013, em virtude dos valores terem sidos pagos à viúva Terezinha Linhares Vieira, na condição de credor
putativo, e cessar os efeitos do ato de pensão provisória publicada em 10 de fevereiro de 2015:
I - Valores a partir da data do óbito do instituidor 14/12/1996:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Terezinha Linhares Vieira
Viúva
774.167.833-72
1.508,16
Angelo Alves Vieira
Filho menor
057.117.003-08
1.508,16
II - Valores a partir 11/05/2010 – data do requerimento de José Newton Vieira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Terezinha Linhares Vieira
Viúva
774.167.833-72
5.190,05
Angelo Alves Vieira
Filho menor
057.117.003-08
2.595,02
José Newton Vieira
Filho maior inválido
603.647.463-60
2.595,02
III - Valores a partir 01/09/2011 – data da maioridade de Angelo Alves Vieira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Terezinha Linhares Vieira
Viúva
774.167.833-72
6.155,90
José Newton Vieira
Filho maior inválido
603.647.463-60
6.155,90
IV - Valores a partir 15/06/2013 – data do óbito de Terezinha Linhares Vieira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Newton Vieira
Filho maior inválido
603.647.463-60
13.924,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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