DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08755309/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo ANTONIO MARCOS DA COSTA BEZERRA, CPF: 356.810.553 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 
402-1-6, com óbito em 11/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), correspondente 
a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
11/10/2020: NOME:SABRINA FEITOSA DUARTE BEZERRA PARENTESCO:CONJUGE CPF:000.170.443 - 59 VALOR: R$ 2.958,68 NOME:KA-
RINA DUARTE BEZERRA PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 30/09/2004 CPF:086.599.393 - 95 VALOR: R$ 986,22 NOME:KAROLINA 
DUARTE BEZERRA PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 24/10/2013 CPF:099.521.393 - 30 VALOR: R$ 986,22 NOME: ANA KATHERINE 
LIMA BEZERRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 22/02/2014 CPF: 085.010.833 - 05 VALOR: R$ 986,22 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 9185446/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, §1º, I, 6º, II e 8º, I da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à dependente do ex-militar reformado, ADERSON FERNANDES DE PONTES, CPF: 469.104.173-
72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.537-1-0, com óbito em 10/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.505,94 (três mil, quinhentos e cinco 
reais e noventa e quatro centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do  falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 068, 
de 10 de Abril de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/11/2017: NOME: GEORGINA 
RODRIGUES BRAGA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 180.199.193-68 VALOR: R$ 3.505,94 CEARAPREV, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05104528/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO LISBOA GOMES, CPF nº 
123.905.773-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 025779-1-7, com 
óbito em 30/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.242,73 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondente a totalidade 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2020: Nome:IVÂNIA MARIA VIEIRA GOMES Parentesco:CÔNJUGE CPF:759.906.103-78 Valor: 
R$5.242,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07937390/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada IVAN MENEZES DE CARVALHO, CPF: 045.107.713-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019 286-1-9, com óbito em 10/09/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/09/2020: 
NOME:MARIA JOSE VALE DE CARVALHO PARENTESCO:CONJUGE CPF:118.363.263 - 00 VALOR: R$ 4.363,38 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07534511/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, “a”, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo CARLOS ALBERTO DA COSTA PEREIRA, CPF: 324.035.933 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 090 074-1-5, com 
óbito em 23/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.590,39 (seis mil, quinhentos e noventa reais e trinta e nove centavos), correspondente a totalidade 
da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
16/09/2020: NOME:FRANCISCA DA SILVA COSTA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:976.104.703 - 25 VALOR:R$ 3.295,19 NOME:MARIA CLARA 
DA SILVA COSTA PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 28/05/2007 CPF:094.820.093 - 63 VALOR:3.295,19 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05104064/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar do serviço ativo FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA, CPF: 729.573.873-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 110 088-1-X, com óbito 
em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.906,12 (cinco mil, novecentos e seis reais e doze centavos), correspondente a totalidade da remuneração 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/06/2020: 
NOME:FLAVIA REGILANE ALVES DA SILVA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:704.346.623 - 72 VALOR:R$ 2.953,06 NOME:GABRIEL AUGUSTO 

                            

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