DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
ALVES DA SILVA PARENTESCO:FILHO - NASCIMENTO EM 08/08/2003 CPF:625.805.053 - 00 VALOR:R$ 1.476,53 NOME:JOSÉ AUGUSTO
ALVES DA SILVA PARENTESCO:FILHO - NASCIMENTO EM 28/09/2009 CPF:625.778.583 - 96 VALOR:R$ 1.476,53 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 07936750/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar do serviço ativo ALDERI RODRIGUES DA CUNHA, CPF: 430.043.773-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099 977-1-7, com
óbito em 31/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade
da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
31/08/2020: NOME: ERIVANDA GOMES DA CUNHA PARENTESCO: CONJUGE CPF:733.994.343 - 91 VALOR: R$ 5.917,36 Para o benefício em
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00904615/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PINHEIRO CABRAL, CPF: 203.250.963-68,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento,
matrícula nº 022.427-1-0, com óbito em 04/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado
no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/01/2020: NOME: RITA MARIA DA SILVA CABRAL
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 410.830.163 - 34 VALOR: R$ 3.996,22 Para o benefício em referência, fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 06320160/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada JOSE BEZERRA NETO, CPF: 153.653.873-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 036 726-1-1, com óbito em 08/07/2020, pensão
mensal no valor de R$ 4.186,01 (quatro mil cento e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/07/2020: NOME:MARIA VALDA
DE OLIVEIRA BEZERRA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:731.263.733 - 72 VALOR:R$ 5.232,51 Para o benefício em referência fica assegurada a
possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05925092/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada CICERO DAVID DE OURO PRETO, CPF: 034.475.533 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 166 072-1-5, com óbito em 30/06/2020,
pensão mensal no valor de R$ 4.295,93 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/06/2020: NOME:-
FRANCISCA IVANILDA TEIXEIRA DE OURO PRETO PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:463.699.533 - 34 VALOR: R$ 4.295,93 Para o benefício em
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4582118/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluido
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ALBERTO SILVA LIMA,
CPF nº 120.998.053-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo
o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 021.694-1-X, com óbito em 24/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.291,95 (três mil, duzentos e noventa e um
reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/06/2016:
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