DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
 NOME 
PARENTESCO 
CPF
 VALOR R$ 
ANTÔNIA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA 
CÔNJUGE
 299.056.053-04 
3.291,95
 
A contar de 29/11/2016 – Requerimento de MARIA PEREIRA DA SILVA – Nos termos do processo n° 34511/1989, da 2º Vara de Assistência Judiciária. 
NOME 
PARENTESCO
 CPF 
VALOR R$ 
ANTÔNIA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA 
CÔNJUGE 
299.056.053-04
 2.468,95
MARIA PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE
 DIVORCIADA (25% DE PENSÃO ALIMENTÍCIA) 
135.238.803-00 
823,00
 
A contar de 11/05/2017, com o afastamento de Antônia Ferreira do Nascimento Lima, em virtude do seu falecimento: 
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
MARIA PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE
 DIVORCIADA (25% DE PENSÃO ALIMENTÍCIA) 
135.238.803-00 
839,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08333005/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JURANDIR PEREIRA PATRICIO, CPF: 230.783.753 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 095 921-1-3, com óbito em 
08/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.939,84 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a totalidade 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
08/09/2020: NOME:ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRICIO PARENTESCO:CONJUGE CPF:312.715.533 - 68 VALOR: R$ 5.939,84 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01477559/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE 
MARIA ALVES DE SOUSA, CPF: 549.556.703-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.299-1-3, com óbito em 13/12/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 4.973,85 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/12/2019: NOME: LUCIA ARAUJO DE 
SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 121.014.003-91 VALOR: R$ 4.973,85 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02071563/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DANIEL PIO 
DA SILVA, M.F. nº 029.176-1-0, CPF: 790.743.243-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, com óbito em 27/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.232,76 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir da publicação: NOME: 
CICERA ROMANA OLIVEIRA CANDIDO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 846.737.373 - 34 VALOR R$: 1.616,38 NOME: MARCELO 
HENRIQUE MENDES PIO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 10/12/2000 CPF: 621.523.083 - 95 VALOR R$: 1.616,38 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4512791/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) POSSIDÔNIA XAVIER MUNIZ, CPF nº 218.714.263-91, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 16, 
atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 089224-1-1, com óbito em 17/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.843,84 (Um mil, oitocentos 
e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/06/2017, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vencerlau Muniz Neto
Cônjuge
575.743.083-49
1.843,84
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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