DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00148975/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) JOÃO BOSCO SOBREIRA BEZERRA, CPF nº 02063689334, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 3, matrícula nº 40143815, com óbito em 25/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.733,45 (quatro 
mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIANA LÚCIA DE FREITAS MAIA
COMPANHEIRA
79339441320
4.733,45
Temporário por 20 anos (Art. 6º, §5,II, “e”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08880632/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AQUINO DO NASCIMENTO, CPF nº 
024.014.603-49, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor 
Público de Entrância Especial, atualmente denominado de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 10251516, com óbito em 19/09/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 21.363,83 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ideusa Uchôa de Aquino
Cônjuge
622.294.003-04
21.363,83
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 2206548/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF: 003.840.703-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 019 123-1-3, com óbito em 27/02/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 6.917,56 (seis mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 269, de 04/12/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/02/2018:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA E SILVA 
 CÔNJUGE 
 154.302.353 - 34 
 R$6.917,56
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04654255/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO da reserva remu-
nerada - JOSE HAROLDO PEIXOTO, mf: 022.666-1-X, falecido no dia 13/12/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª 
MARIA IOLANDA SALES PEIXOTO, falecida em 01/05/19, cujo título de pensão fora publicado fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 7865, 
de 21/10/2019, no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 09/05/2019: NOME: FRANCISCA ROZANNA SALES PEIXOTO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 02/01/1967) CPF: 315.648.103 - 30 
VALOR: R$ 3.996,22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEIPS Nº17, de 08 de dezembro de 2021.
APROVA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS 
PREVIDENCIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto 
Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto no art. 3º-A da Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, a Resolução CMN 
Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 08ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 08/12/2021; RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários do SUPSEC, referente ao exercício 
de 2022:
I – Modelo de gestão própria;
II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2022 e demais anos composta pela variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 4,00% (dois 
por cento) ao ano;
III – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Financeiro FUNAPREV e do Fundo Financeiro PREVMILITAR integralmente em fundos de 
investimento que aplicam exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 7º, inciso I, alíneas b e c, da Resolução 
CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021; e
IV – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos 
na Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e o Anexo Único desta resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08/12/2021.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE

                            

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