DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL JUSTO 
COMPANHEIRA 
029.923.223 - 93 
R$ 5.008,02
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA 
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 
072.814.633 - 91
R$ .610,28
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 04581731/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CORONEL - JOAO DE CASTRO SALES, falecido no dia 06/05/1999, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA 
ARAGAO SALES, falecida em 09/03/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2644, de 24/09/2003, no valor de R$ 
18.849,89 (dezoito mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 26/04/2021.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA ARAGAO SALES CAVALCANTE 
 FILHA - NASCIMENTO EM 07/11/1955 
 135.332.073 - 15 
 R$ 9.424,95
HERBENE SOLANGE ARAGAO SALES 
 FILHA - NASCIMENTO EM 11/11/1957 
 203.438.923 - 91 
 R$ 9.424,95
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07356400/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar reformado LUIZ RODRIGUES MOURÃO, CPF nº 056.791.763-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 022348-1-5, com óbito em 06/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.363,02 (quatro 
mil, trezentos e sessenta e três reais e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVANILDE PEIXOTO MOURÃO
CÔNJUGE
261.494.273-15
4.363,02
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02682740/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO MAURÍCIO COELHO GOUVEIA, CPF nº 
049.427.283-04, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração 
– ADO 21, atualmente nível/referência 26, matrícula nº 006602-1-3, com óbito em 28/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.037,38 (dezenove mil, oitenta 
e seis reais e setenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/02/2019, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luzanira Alencar Gouveia
Cônjuge
163.661.743-34
3.037,38
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00674873/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVONETE ALVES FERNANDES CONEGUNDES, CPF 
nº 026.157.623-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência 21, matrícula nº 064385-1-2, com óbito em 13/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 614,07 (seiscentos e quatorze reais e sete centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/01/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jaziel Conegundes Soares
Cônjuge
017.638.493-68
614,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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