DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
FUNDO
CNPJ
FIC FIA CAIXA MULTIGESTOR
30.068.224/0001-04
FIC FIA BRASIL AÇÕES LIVRE
30.068.169/0001-44
FIA CONSUMO
10.577.512/0001-79
FIA CONSTRUÇÃO CIVIL
10.551.375/0001-01
FIA CAIXA SMALL CAPS ATIVO
15.154.220/0001-47
FIC AÇÕES VALOR RPPS
14.507.699/0001-95
FIC AÇÕES VALOR DIVIDENDOS RPPS
15.154.441/0001-15
CAIXA EXPERT CLARITAS VALOR FIC AÇÕES
30.068.060/0001-07
Renda Variável - Fundos Multimercado (Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 8º, III, aplicação até 10%)
FI JUROS E MOEDAS MM
14.120.520/0001-42
FI CAIXA MULTIMERCADO RV 30 LP
03.737.188/0001-43
FI CAIXA ALOCAÇÃO MACRO MULT LP
08.070.841/0001-87
FI BOLSA AMERICANA MULT LP
30.036.235/0001-02
FIC CAIXA BRASIL ESTRATEGIA LIVRE MULT LP
34.660.276/0001-18
FIC CAIXA CAP PROT BOLSA DE VALORES III MULT
18.007.358/0001-01
CAIXA HEDGE FIC MULTIMERCADO LP
30.068.135/0001-50
CAIXA INDEXA SHORT DÓLAR FI MM LP
29.157.511/0001-01
Renda Variável - Fundos de Investimento no Exterior (Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 9º, III, aplicação até 10%)
FIA CAIXA INSTITUCIONAL BDR NIVEL I
17.502.937/0001-68
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº098/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 10679845/2021,
RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como gestor responsável pelo registro de preços, cujo
objeto versa sobre aquisições de gás de cozinha, botijão P-13, para atender as necessidades das Unidades vinculadas a SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº099/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 05993529/2021,
RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como gestor responsável pelo registro de preços,
cujo objeto versa sobre aquisições de gêneros alimentícios (sucos diversos), para atender as necessidades das Unidades vinculadas a SPS. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº017/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “VIVA A VIDA 60+’’ APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS – INSTITUTO DOS POBRES (CNPJ 07.257.462/0005-61) CONFORME O ART.
1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS
DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 214ª Reunião Ordinária
realizada em 17 de Dezembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1 º – aprovar, na forma de desta resolução o projeto “VIVA A VIDA 60+” da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas – Instituto dos
Pobres, com vista a obter certificação da captação de recursos – CCR n° 032.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor
de R$ 319.193,18 (trezentos e dezenove mil, cento e noventa e três reais e dezoito centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE
5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
CCR
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS
CAPUCHINHAS - INSTITUTO DOS POBRES
VIVA A VIDA 60+
R$ 319.193,18 (trezentos e
deze-nove mil, cento e noventa
e três reais e dezoito centavos)
R$ 15.199,68 (quinze mil,
cento e noventa e nove reais
e sessenta e oito cen-tavos)
R$ 303.993,50 (trezentos e três
mil, novecentos e noventa e
nove reais e cinquenta reais)
032/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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