DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº018/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO’’ APRESENTADO PELA 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS – (SAC) (CNPJ 07.018.138/0001-67) CONFORME O ART. 1° DESTA 
RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES 
DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de 
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 214ª Reunião Ordinária 
realizada em 17 de Dezembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1 º – aprovar, na forma de desta resolução o projeto “Centro De Reabilitação Visual do Idoso” da Sociedade de Assistência aos Cegos – (SAC), 
com vista a obter certificação da captação de recursos – CCR n° 033.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 
963.119,35  (novecentos e sessenta e três mil, cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
CCR
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS 
CAPUCHINHAS  - INSTITUTO DOS POBRES
CENTRO DE 
REABILITAÇÃO 
VISUAL DO IDOSO
R$ 963.119,35 (novecentos 
e sessenta e três mil, 
cento e dezenove reais e 
trinta e cinco centavos)
R$ 45.862,82 (quarenta e cinco 
mil, oitocentos e sessenta e dois 
reais e oitenta e dois centavos)
R$ 917.256,53 (novecentos 
e dezessete mil, duzentos 
e cin-quenta e seis reais e 
cinquenta e três centavos)
033/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício 
o(a) servidor(a) MELINA RAABI SANTOS FERNANDES, matrícula 3002351X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Diretor de Centro Socioeducativo II, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 31 de Dezembro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, 
RESOLVE NOMEAR, MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Diretor de Centro Socioeducativo II, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0001/2022-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 
2020, RESOLVE DESIGNAR MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro 
Socioeducativo II, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.442, de 24 de Janeiro de 2020 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, LARISA VICENTE BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRAULICAS, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Ramon Flavio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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