DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.07
.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.10.33504
1.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.1100
0.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.02.335041.11000.0 4710
0001.12.363.442.11192.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11192.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.11000.0 47100001.12.363.4
42.11192.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.111
92.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.01.3
35041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.04.335041.
11000.0 47100001.12.363.442.11193.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.07.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11193.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.10.335041.11000.0 471000
01.12.363.442.11193.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.13.335041.11000.0 47100001.12.3
63.442.11193.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442
.11196.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196
.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.09.335
041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.12.335041.11
000.0 47100001.12.363.442.11196.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.14.335041.11000.0 3. DA JUSTIFICATIVA À Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanha-
mento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, Drogas, das políticas transversais relacionadas às
mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); além de proteger e promover direitos
humanos; superintender e executar a política estadual da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover
o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os obje-
tivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho,
através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além
da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnera-
bilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão
Social – COIS propõe a realização de ações de Qualificação, com foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das políticas transver-
sais. Estas ações são executadas em observância às premissas para a Política de Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004,
que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados
por áreas profissionais, em função da estrutura socio-ocupacional e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego,
e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores
da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: ● Princípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em situação de
vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal da qualificação profissional é a inclusão social e produtiva das pessoas economicamente ativas
que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, mais ameaçadas pelo desemprego e com maior dificuldade de inserção no mundo do trabalho;
● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de qualificação com outras políticas, especialmente as de assistência social e trabalho; ● Princípio
da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do público atendido; ●
Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades regionais e locais,
que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento e cobertura em todo o território
cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economicamente ativas que encon-
tram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvimento local; ● Princípio da viabilidade
de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Princípio da
qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes
princípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos e a garantia de maior transparência, ética e assertividade nas ações. Consi-
derando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 002/2022. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste
Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos
contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes
exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através
de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo
constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital
e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção,
devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1,
contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às
exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência
sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manu-
tenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital.
4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da
elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o
colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capa-
cidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação,
constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação
do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação
no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo
de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do subs-
tituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em
qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de
seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 17/01/2022 2 Envio das propostas pelas OSCs 17/02 a 04/03/2022
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 07/03 a 24/03/2022 4 Divulgação do resultado preliminar 24/03/2022 5 Interposição
de recursos contra o resultado preliminar 28/03 a 04/04/2022 6 Divulgação das interposições dos recursos 04/04/2022 7 Interposição de contrarrazões 05/04
a 11/04/2022 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 12/04 a 26/04/2022 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrar-
razões pela Comissão de Seleção 27/04/2022 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 27/04/22 11 Etapa de Celebração (ver
art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 28/04 a 27/05/2022 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será
divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.
br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das
propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divul-
gação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão
somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das
despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da
parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parame-
trização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente
atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição
minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcan-
çados, dentre outras informações relevantes; f) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão
ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital
de Chamamento Público nº 002/2022, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário
de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 6.4.2.2. Na ocasião
da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
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