DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,50 1,50 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO:
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item
implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,00 2,00 A proposta apresenta embasamento teórico
com as devidas referências. 1,00 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização.
OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. Comprovar parcerias firmadas e experiências,
em cumprimento ao item 7.2.6, “h”, para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo considerados instrumentos celebrados nos últimos 5
(cinco) anos. (Cada comprovação será equivalente a 0,25 ponto) 1,50 2,00 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos,
jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,5 ponto) 0,50
(E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item não implica em
eliminação da proposta. A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,25 0,25 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado
Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão
não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER:
DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA A)
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC “A formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional é organizada para preparar para a vida
produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. Isso inclui cursos de capacitação profissional,
aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comuni-
dade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.” FONTE:http://portal.mec.gov.br/cursos-da-
-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional Os programas e projetos de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), são executados por meio de cursos de Qualificação Profissional (QP), Capacitação Profissional (CP)
ou livre oferta, Aperfeiçoamento e Aprendizagem. Também são ofertadas as modalidades de oficinas de Inclusão Social e Produtiva e Estágio não obrigatório.
Entende-se por: Qualificação Profissional (QP), cursos de qualificação profissional cuja carga horária mínima é de 160h, podendo remeter a uma ocupação
devidamente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas ocupações requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento do
currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Capacitação Profissional (CP) ou cursos de livre oferta, cursos de capacitação cuja carga horária máxima
é de 120h, podendo remeter a uma ocupação devidamente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas ocupações requeridas pelo
mundo do trabalho ou ao fortalecimento do currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Aperfeiçoamento, cursos com carga horária máxima de 60
horas, cujo conteúdo programático tem como objetivo propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas para o exercício de uma referida ocupação
ou atividade produtiva. Aprendizagem, formação teórica e prática concomitante, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de Aprendizagem e as
atividades práticas nos estabelecimentos que se obriguem a contratação de Aprendizes. É desenvolvida conforme prevê a Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000,
regulamentada pelos Decretos nº 5.598/2005 e nº 8.740/2016). Oficinas de Inclusão Social e Produtiva, formações de curta duração, com carga horária
máxima de 20 horas, com orientações para o mercado de trabalho, postura profissional e elaboração de currículo. Estágio não obrigatório, em observância
ao Decreto Estadual nº 29.704//2009 é ofertada exclusivamente aos estudantes do Ensino Médio da Rede Pública. Os jovens são encaminhados para órgãos
e instituições parceiras cujo objetivo é possibilitar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando
ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 1. PROGRAMA PRIMEIRO PASSO O Programa Primeiro Passo tem como objetivo
profissionalizar jovens em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, na faixa etária de 15 a 29 anos, estudantes ou egressos da rede pública de ensino ou
que se encontrem fora da escola, com vistas a sua inserção produtiva, fortalecimento de vínculos familiares e sociais, protagonismo juvenil, fomento aos
valores e cultura empreendedora, propiciando-lhes oportunidades de desenvolvimento humano, profissional e efetivo exercício de cidadania. O Programa
integra as modalidades de Estágio, Aprendizagem, Qualificação Profissional e Capacitação Profissional, desenvolvidas por meio de 4 (quatro) linhas de ação:
Jovem Estagiário, Jovem Aprendiz, Jovem Bolsista e Transformando Vidas. A linha Jovem Estagiário é desenvolvida para proporcionar experiência profis-
sional e preparação prática para o trabalho, aos jovens estudantes do Ensino Médio. A Aprendizagem é ofertada através da linha Jovem Aprendiz, cuja
execução é regida por legislação competente. A Qualificação Profissional integra-se à linha Jovem Bolsista, cuja carga horária do curso é de 240 horas e a
Capacitação Profissional à linha Transformando Vidas, cuja carga horária é de 80 horas. 1.1 LINHA JOVEM APRENDIZ – Ação de Aprendizagem Instituída
com a finalidade de ampliar o acesso de jovens, estudantes ou egressos de Escolas Públicas, aos Programas de Aprendizagem, sua execução é orientada pelos
marcos regulatórios, com destaque para: a Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000; o Decreto nº 9.579/2018, a Instrução Normativa nº 146/2018 e a Portaria
do Ministério do Trabalho e Previdência nº 671 de 08/11/2021. O Decreto nº 9.579/2018 que regulamenta a contratação de aprendizes, determina que o
Ministério do Trabalho, editará, ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das OSC’s interessadas em atuar como entidades.
Para participar desta seleção as OSC’s deverão ser habilitadas como entidades qualificadoras aptas a desenvolverem programas e cursos de aprendizagem
profissional. (Artigos 316 e 317 da Portaria MTP nº 671/2021). Para concorrerem aos lotes do Quadro 01, deverão ter programas e cursos cadastrados e
validados no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP e apresentá-los na referida proposta. É de responsabilidade da entidade qualificadora
comprovar anualmente a validação dos programas e cursos de aprendizagem profissional, na modalidade presencial e à distância. A tipologia de cursos
atenderá às demandas da Aprendizagem Profissional, alinhada às oportunidades de contratação pelas empresas parceiras da SPS e ao Catálogo Nacional de
Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP). Para realização do curso a contratação dos instrutores deverá seguir as normativas da Nota Técnica nº
26/2019/DEPITA/SIT. PÚBLICO ALVO: Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino.
Quadro 1 – Demonstrativo dos LOTES 01 ao 03 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO* Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 01 Data da
celebração a Setembro/2023 44 1.100 1.980.000,00 02 Data da celebração a Setembro/2023 36 900 1.620.000,00 03 Data da celebração a Setembro/2023
32 800 1.440.000,00 * O período de execução da Linha Jovem Aprendiz para fins de elaboração da proposta observará o disposto no Art.45 do Decreto
Federal nº 9.579/2018, considerando o Contrato de Aprendizagem não superior a 2 (dois) anos. Características dos serviços a serem executados: A atuação
da Linha Jovem Aprendiz se dá nas 14 (quatorze) macrorregiões do Estado do Ceará e os cursos serão ofertados nos municípios onde estão localizadas as
empresas parceiras do Programa Primeiro Passo que se obriguem ao cumprimento da cota de aprendizagem. É de responsabilidade dos empregadores asse-
gurarem Contrato Especial de Trabalho, com garantia do salário-mínimo hora ao aprendiz. O jovem é encaminhado às empresas após assinatura do Contrato
de Trabalho de Aprendizagem. Matriz Curricular e carga horária: 1.280 horas – Sendo: 880 horas de atividade prática e 400 horas de teórica (básica e espe-
cífica). Conforme Portaria/MTP nº 671/2021, em seu art. 336, os cursos de aprendizagem profissional ofertados pelas entidades qualificadoras deverão estar
vinculados aos programas de aprendizagem listados no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP) e observar as seguintes
diretrizes: I – qualificação social e profissional adequada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho; II – desenvolvimento social e profissional do
adolescente, do jovem e da pessoa com deficiência, na qualidade de trabalhador e cidadão; III – desenvolvimento de competências socioemocionais; IV –
desenvolvimento das ocupações requeridas para o desempenho da ocupação objeto da aprendizagem; V – qualificação social e profissional adequada à
diversidade dos adolescentes, dos jovens e das pessoas com deficiência, consideradas suas vulnerabilidades sociais; VI – garantia de acessibilidade dos
espaços físicos e de comunicação, e da adequação da metodologia e da organização do trabalho às peculiaridades do aprendiz, de forma a garantir condições
de acesso, permanência, participação e aprendizagem da pessoa com deficiência; VII – caracterizar-se preferencialmente, como parte integrante de um
itinerário formativo; VIII – contribuir para a elevação do nível de aprendizado e da permanência escolar; IX – articulação de esforços nas áreas de educação,
do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura, da ciência e tecnologia e da assistência social; X – abordagem contextualizada dos seguintes conteúdos:
a) comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos; b) raciocínio lógico-matemático, noções de interpretação e análise de dados estatísticos; c)
noções de direitos trabalhistas e previdenciários, de saúde e segurança no trabalho, de direitos humanos e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
d) empreendedorismo com enfoque na juventude; e) educação financeira; f) informações sobre o mercado e o mundo do trabalho; e g) inclusão digital,
letramento digital, ferramentas de produtividade tais como editores de texto, planilhas, apresentações e outros. XI – Abordagens de temas contemporâneos
que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente na forma transversal e integradora; e XII – Desenvolvimento de projeto de
vida que inclua o processo de orientação profissional. As atividades teóricas (básicas e específicas) e práticas da formação do aprendiz deverão ser pedago-
gicamente articuladas entre si, com complexidade progressiva, possibilitando ao aprendiz o desenvolvimento profissional, de sua cidadania e da compreensão
do mercado de trabalho. A carga horária prática do curso poderá ser desenvolvida, total ou parcialmente, em ambiente simulado, quando essenciais à espe-
cificidade da ocupação objeto do curso, ou quando o local de trabalho não oferecer condições de segurança e saúde ao aprendiz. No item 3.2. estão descritas
orientações para subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: Fardamento, material didático, material escolar, lanche (*). (*) Para a Linha Jovem
Aprendiz o fornecimento de lanche poderá ser facultado mediante autorização da Coordenação. 1.2. LINHA JOVEM BOLSISTA – Ação de Qualificação
Profissional São ofertados cursos para jovens estudantes e concludentes do Ensino Fundamental e Médio, cujo objetivo é propiciar acesso aos conhecimentos
e técnicas necessárias para a atuação profissional, numa perspectiva sistêmica. PÚBLICO ALVO: Jovens de 15 a 29 anos, estudantes da rede pública de
ensino, frequentando o Ensino Fundamental a partir do 8º ano, ou Ensino Médio, EJA, CEJA e concludentes. Quadro 2 – Demonstrativo dos LOTES 04 e
05 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 04 Data da celebração a Dezembro/2022 76 1.900 2.652.000,00
05 Data da celebração a Dezembro/2022 66 1.650 2.249.000,00 Características dos serviços a serem executados: Os cursos acontecerão nos municípios
pertencentes às 14 (quatorze) macrorregiões do Estado do Ceará, atendendo às demandas dos municípios, considerando a vocação econômica local, oportu-
nidades geradas pelo mundo do trabalho, expectativas e demandas por capacitação já existentes. A matriz curricular dos cursos contempla conteúdos rela-
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