DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
seguintes critérios: a) Ocorrer dentro dos limites geográficos dos municípios contemplados; b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes ou 
faixas distribuídas pelo município informando acerca do público-alvo do Programa/Linha de Ação a ser executado, dos dias da seleção e da documentação 
necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais, Escolas do Ensino Médio, 
etc. até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição dos educandos será de responsabilidade da OSC parceira (com exceção da moda-
lidade Jovem Bolsista e Jovem Aprendiz); c) As OSCs deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais responsáveis pela seleção dos educandos 
pré-inscritos até o município contemplado; d) Cada equipe técnica deverá ser formada por um número mínimo de dois profissionais os quais serão os respon-
sáveis diretos pelo processo seletivo; e) Para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas individuais ou dinâmicas de grupo 
ou testes quantitativos ou projetivos ou ainda elaboração do perfil profissiográfico das pessoas concorrentes; f) O tempo de duração do processo seletivo será 
concernente às demandas locais e direcionamento profissional dos técnicos responsáveis; g) É fundamental que os educandos pré-inscritos para a seleção 
recebam as informações pertinentes às ações do Programa/Linha de Ação ao qual participarão, bem como quais serão os Cursos específicos a serem execu-
tados no município; h) O material pedagógico a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade das OSCs; i) As OSCs poderão 
realizar parceria com as Prefeituras Municipais e demais instituições demandantes na realização do processo seletivo, podendo as mesmas cederem espaços 
ventilados e iluminados, com cadeiras, computadores para o cadastro dos educandos, impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio, de forma alguma 
implicará na possibilidade da Gestão Municipal ou demais Instituições demandantes indicarem educandos a serem priorizados no processo seletivo; j) Caso 
não haja a parceria descrita no item anterior ou os demandantes não disponibilizem condições físicas para tal situação, as OSCs parceiras serão responsáveis 
pelo local de realização do processo seletivo, assim como toda a infraestrutura e condições necessárias a realização de um processo transparente, que opor-
tunize a participação de todos os educandos no perfil de atendimento pelo Programa/Linha de Ação, sem prejuízos aos princípios da igualdade e equidade; 
l) Em todos os municípios contemplados pelos Programas de Inclusão Social e Produtiva deverá ser priorizada a meta de inclusão social de, no mínimo, 10% 
(dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os parceiros deverão promover a acessibilidade às pessoas com deficiência nos cursos do 
programa, em conformidade com a Lei 13.146/2015, o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000, e nº 10.098/2000, bem como com 
os Decretos nº 186/2008 e 6.949/2009 que ratificam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência/ONU; m) O resultado dos educandos sele-
cionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica responsável; n) Após 
o término do processo seletivo será responsabilidade das OSCs parceiras o cadastro dos educandos selecionados, no Sistema de Gerenciamento das Ações 
de Qualificação. Este cadastro deverá ser concluído até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção; o) O processo seletivo em todos os muni-
cípios contemplados será acompanhado pela Gerência de cada Programa. 4.2. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL a) A OSC deve respon-
sabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à qualificação, conforme Programa a ser 
executado, ficando está como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e 
obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o período de implantação, 
execução e concretização dos objetivos do Termo de Colaboração firmado com a SPS. b) Para o Jovem Aprendiz, a OSC DEVE seguir as orientações contidas 
na Nota Técnica nº 26/2019/DEPITA/SIT. c) Os profissionais instrutores/educadores da OSC deverão ter a formação requerida para ministrar aulas na área 
específica do curso e conhecimentos necessários para utilizarem os instrumentos pedagógicos e tecnológicos. 4.3. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS 
AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS a) A totalidade do material didático para as aulas será de responsabilidade da OSC executora das ações de qualificação 
e deverá estar devidamente descrito e orçado no Plano de Trabalho. b) A OSC deverá apresentar um material moderno, atual e adequado ao conteúdo do 
curso, com utilização de mídias compatíveis com a proposta pedagógica apresentada e ao contexto socioeconômico do público a ser atendido, de modo a 
facilitar ao máximo o processo de ensino aprendizagem. O material utilizado deverá conter a indicação bibliográfica que possa ser consultada como apoio e 
pesquisas complementares pelo educando. A logística e transporte desse material também é de responsabilidade da OSC. c) Ao instrutor deverá ser dispo-
nibilizado notebooks ou PC com acesso à internet, impreterivelmente no período de desenvolvimento das aulas dos Conhecimentos Básicos e Formação 
Humana. d) as mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes ao material didático a ser utilizado nas aulas teóricas e práticas (ferramentas, insumos, 
softwares, dentre outros). e) As OSC’s deverão fornecer kits (material escolar) aos Educandos que participarem das ações FIC: Kit Educando (individual/
Material escolar) para cursos: a) 01 (uma) caneta esferográfica; b) 01 (um) lápis preto; c) 01 (uma) borracha bicolor; d) 01 (um) apontador e e) 01 (um) bloco 
de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Programa ou Projeto ao qual representa, do Governo do Estado/SPS e OSC. 4.4. 
DA QUALIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICA A qualidade didático-pedagógica das ações de qualificação é de responsabilidade da OSC executora, devendo 
oferecer suporte técnico aos profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. 4.5. INSTRUMENTAIS DE TRABALHO a) As OSC’s selecio-
nadas para realizarem parceria na execução das ações do Programa Criando Oportunidades, serão responsáveis pela aquisição e transporte dos Instrumentais 
de Trabalho, com o devido acompanhamento da equipe técnica do Programa/Linha de Ação. b) As OSC´s deverá seguir a Relação de Instrumentais com 
respectivos itens, para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho. c) A entrega dos Instrumentais deverá ser efetuada mediante controle de recebimento, 
devidamente assinado pelos educandos. d) Deverão ser entregues em embalagens adequadas e resistentes, de forma a mantê-los organizados e conservados. 
4.6. DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE MÓVEL a) A OSC executora das ações do Criando Oportunidades Itinerante será responsável 
por toda a manutenção do equipamento (baú customizado), do espaço interno e externo, acompanhado do veículo tipo cavalo mecânico. A Unidade móvel 
é climatizada, contendo espaço suficiente para comportar 18 pessoas participantes de cada curso e os demais profissionais. b) Manutenção Preventiva e 
Corretiva: A OSC executora deverá garantir a oferta de serviços sistemáticos e continuados de manutenção preventiva e corretiva do veículo, tipo cavalo 
mecânico e semirreboque, da Unidade Móvel do Criando Oportunidades Itinerante, pertencente à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, conforme condições e especificações contidas neste Edital de Chamamento Público. c) Os serviços deverão ser executados em 
estabelecimentos que disponham de mão de obra especializada, peças originais de 1º uso e ferramentas específicas necessárias a efetivação dos serviços. Os 
serviços a serem contratados compreendem: • Revisão e recuperação do sistema elétrico em geral; • Revisão, regulagem e recuperação de sistema de alimen-
tação de combustíveis; • Lanternagem, funilaria, capotaria e pintura; • Alinhamento e balanceamento de rodas, cambage; • Lubrificação e lavagem; • Serviços 
de mecânica em geral, em especial: - Recuperação de suspensão; - Recuperação de caixa de direção mecânica e hidráulica; - Recuperação dos sistemas de 
freios; - Retífica de motores; - Desmontagem, recuperação, montagem e regulagem da caixa de câmbio e diferencial; - Fornecimento de peças e acessórios 
genuínos, desde que solicitado pelo Supervisor do Núcleo de Transporte ou a sua ordem; - Outros serviços mecânicos que se fizerem necessários. d) Deta-
lhamento da manutenção: Fornecimento e reposição de peças (incluindo fluidos e baterias) e acessórios genuínos, conforme configurações mínimas, a seguir: 
cavalo mecânico – cabine avançada 2022/2012, equipada com ar condicionado, motor à diesel de 0,6 cilindros proncove p-7 euro 5, turbocooler, eletrônico, 
direção hidráulica, tacógrafo eletrônico, potência de 330cv e 1.900pm, com torque de 147mkgf e 1.100rpm, cilindrada de 16 marchas sincronizadas, freios 
à tambor+top brak nas rodas dianteiras e traseiras, tanque de combustível de 500l, entre eixos de 4.500mm, comprimento total 7.130mm, pneus 295/80r/22,55, 
peso bruto total legal 15.000kg. dimensões e especificações do baú customizado – comprimento total de 12,50 metros; largura total (fechada) de 2,60 metros; 
altura (pé direito) de 2,50 metros; eixos: 02; suspensão pneumática; válvulas de esvaziamento de bolsas; rodas: 08 + 01; pneus: 08 + 01; sapatas de nivela-
mento manual. e) Todas as peças deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou 15.000Km, sendo o que ocorrer primeiro e os serviços garantia mínima 
de 03 (três) meses ou 7.500Km, sendo o que ocorrer primeiro. As peças e os serviços em garantia serão repostos sem ônus para a Administração Pública 
(SPS); f) Ocorrendo defeito na Unidade Móvel, a OSC deverá no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar o devido reparo; g) Ao final da vigência 
da parceria, a OSC deverá fornecer Certificado de Garantia das pecas e/ou serviços, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 
Nota Fiscal. 4.7. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) A OSC parceira se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do Ceará/ Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e do Programa/Linha de Ação que estiver executando, nos formulários, 
cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, embalagens para acondicionar os instrumentais de trabalho, assim 
como produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS, através 
das Coordenações dos Programas disponibilizará os modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período 
de execução do Programa (folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do Programa/Linha 
de Ação, etc.). c) Os gastos com a produção e transporte desse material até os municípios contemplados é de responsabilidade da OSC parceira. 4.8. DO 
FORNECIMENTO DO LANCHE As OSCs parceiras para execução das ações no âmbito dos Programas de Inclusão Social e Produtiva deverão fornecer 
lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os educandos e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche será avaliada pelas Coor-
denações dos Programas em execução. A logística, compra e distribuição dos lanches também é de responsabilidade das OSCs. O custo total para o forne-
cimento do lanche aos educandos deve ser contabilizado em torno do valor/educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada refeição, 
minimamente: I. Pão, com no mínimo 50g, tendo a opção de ao menos 1 fatia de queijo ou presunto ou Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; 
II. A opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml); 4.9. EMISSÃO DE CERTIFICADO Compete à OSC parceira, emitir o certificado 
para todos os educandos participantes das ações de qualificação, que cumpriram a carga horária mínima de 75% de participação das atividades e obtiveram 
desempenho satisfatório nas referidas atividades. O modelo do certificado será disponibilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. Quando da 
entrega dos certificados deverá ser efetuado controle de recebimento, devidamente assinado pelos educandos. 4.10. EGRESSOS DOS PROGRAMAS Os 
educandos que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação nos cursos, e que manifestarem interesse, serão inscritos no Sistema Nacional 
de Emprego – SINE/IDT /CE, através do serviço de Intermediação de Mão de Obra. Constitui obrigação da OSC parceira providenciar a inscrição junto às 
unidades de atendimento do SINE/IDT /CE. Para fins de avaliação ex post serão denominados “Egressos das ações de qualificação”, os educandos conclu-
dentes dos cursos. 4.11. DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS GERENCIAIS E INSTRUMENTAIS DE MONITORAMENTO As OSCs deverão cadastrar 

                            

Fechar