DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
módulo de Inclusão Digital em laboratório com acesso à internet preferência banda larga – 48 horas/aula – para os cursos do Programa Primeiro Passo Linha
de Ação Jovem Bolsista. Etapa 3 – Entrega do Kit educando com material escolar para cada um dos participantes dos cursos. – Entrega dos cadernos didáticos
impressos em gráfica, coloridos e nunca xerocopiados, devidamente encadernados, com capa identificando o curso, as logomarcas oficiais exigidas para
divulgação dos Programas/Linha de Ação. Os produtos impressos deverão ser apresentados em papel A4, espaçamento 1,5; margens – esquerda e superior
3,0 cm, direita e inferior 2,5 cm; referências bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT, 1 exemplar
para cada participante, no início do módulo que será trabalhado. Etapa 4 – Controle e utilização dos formulários de registro de frequência diária, recebimento
do lanche, do material didático, do material escolar – Kit educando, do fardamento. Etapa 5 (Exclusiva ao Programa Criando Oportunidades) – Entrega de
Instrumentais de Trabalho para apoiar os egressos dos cursos na geração de pequenos negócios autônomos (os Formulários de comprovação de Entrega
devem ser devidamente preenchidos, assinados e arquivados pela OSC). Etapa 6 – Inscrição dos educandos egressos dos cursos que manifestarem interesse,
no Sistema Nacional de Emprego – SINE/Ministério da Economia (os comprovantes de inscrição no serviço de Intermediação de Mão de Obra – IMO e
Relação dos egressos que não desejem realizar cadastro, deverão ser arquivados pela OSC). 3.2. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DOS
CURSOS Como elemento condutor e facilitador do processo de formação, os cursos estão organizados por áreas ocupacionais, que abrangem as esferas da
circulação (comércio e prestação de serviço) e produção (indústria) visando aumentar as possibilidades de inclusão produtiva dos beneficiários. Os conteúdos
dos cursos de Qualificação Profissional e Capacitação Profissional serão executados conforme orientações contidas no documento Matrizes Curriculares dos
cursos de Qualificação e Capacitação Profissional, a ser disponibilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Cabe à OSC executora responsabilizar-se
pela condução das aulas teóricas e práticas, com especial atenção aos cursos das Áreas Ocupacionais de Beleza e Cuidados Pessoais (cabeleireiro, manicure
e pedicure, depilador, design de sobrancelha e maquiador) e de Gastronomia (cozinheiro, doces e salgados, confeiteiro, dentre outros), onde as condições de
higiene das aulas práticas e a conduta profissional DEVEM atender aos requisitos mínimos exigidos para a prestação de serviço ou comercialização de
produtos, reproduzindo as condições reais a serem ofertadas ao consumidor final. As aulas práticas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais,
podendo a OSC utilizar tanto instalações dos locais de realização dos cursos, como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde
que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os educandos para o funcionamento regular de suas atividades. No processo de ensino aprendizagem
é evidenciado a difusão de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e de conhecimentos tecnológicos em processos produtivos. Devendo a inter-
venção pedagógica ser promotora da aprendizagem significativa cujas primícias se caracterizam pela interação entre conhecimentos prévios e conhecimentos
novos, em que a interação é não-literal e não-arbitrária. Nesse processo, os novos conhecimentos adquirem significado para o sujeito e os conhecimentos
prévios adquirem novos significados ou maior estabilidade cognitiva, requerendo predisposição do educando para aprender, num ambiente favorável de
relação de confiança entre os atores do processo educativo. Essa diretriz se ancora na Pedagogia de Projetos. “O método de projetos é uma estratégia de
ensino-aprendizagem que visa, por meio da investigação de um tema ou problema, vincular teoria e prática. Gera aprendizagem diversificada e em tempo
real, inserida em novo contexto pedagógico no qual o aluno é agente na produção do conhecimento. Rompe com a imposição de conteúdos de forma rígida
e preestabelecida, incorporando-os na medida em que se constituem como parte fundamental para o desenvolvimento do projeto” FONTE: BARBOSA,
Eduardo Fernandes; GONTIJO, Alberto de Figueiredo; SANTOS, Fernanda Fátima dos. Inovações pedagógicas em educação profissional: uma experiência
de utilização do método de projetos na formação de competências. Educação & Tecnologia, [S.l.], v. 8, n. 2, maio 2012. ISSN 2317-7756. Disponível em: .
Acesso em: 23 jan. 2020. 3.2.1. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DOS CURSOS NO CONTEXTO DE ISOLAMENTO/DISTANCIA-
MENTO SOCIAL Havendo determinações legais a serem cumpridas em decorrência de Decreto de isolamento/distanciamento social, algumas variáveis
devem ser consideradas, dentre elas, destacamos: o respeito às regras de distanciamento social e aos protocolos de saúde; a necessidade de adequação na
modalidade de ensino e as condições de acesso da população atendida aos recursos tecnológicos educacionais. Respeito às regras de distanciamento social
Manter distanciamento na disposição das cadeiras em sala de aula. Realizar a entrega de 01 álcool gel 70% e de 01 máscara reutilizável para cada educando
por ocasião do início das aulas. Necessidade de adequação na modalidade de ensino É sabido que a modalidade presencial promove uma interação mais
refinada entre educador e educando, com possibilidades mais amplas de identificar fatores determinantes na fluidez do processo de ensino-aprendizagem,
por outro lado, a implementação da modalidade de Ensino à Distância (EaD), mostra-se como alternativa viável na impossibilidade de execução de cursos
presenciais. A modalidade de Educação a Distância é aqui entendida como uma forma de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem mediada
por tecnologias que permitem a atuação direta do professor e do aluno em ambientes físicos diferentes. (Resolução CEB/2016). Para tanto a metodologia
deverá ser adequada ao perfil do público-alvo dos Programas e Projetos gerenciados pela Coordenadoria de Inclusão Social – COIS e mediada por recursos
digitais e físicos que devem se complementar. Nesse sentido, as aulas virtuais desempenham um papel essencial nos cursos FIC, tanto as transmitidas ao
vivo (online) quanto as aulas gravadas. Devendo ser, pelo menos, 30% da carga horária total do curso composta de aulas ao vivo, intercaladas com as ativi-
dades assíncronas, de modo que aconteçam 3 (três) vezes por semana, 2 (duas) horas por dia, em dias e horários predefinidos. O ingresso às aulas ocorrerá
até no máximo 15 minutos após o início da transmissão. A OSC definirá a forma de repasse dos links de acesso, que poderá ocorrer por meio da utilização
de correio eletrônico, lista de transmissão do WhatsApp, ou alguma outra forma que a executora pactuar com os educandos e com os Projetos. Os Adminis-
tradores das salas possuem a função de permitir a entrada admitir e de excluir membros, então se alguém tentar entrar na sala com um e-mail que não tenha
sido pré-cadastrado, o Administrador/Instrutor poderá não aceitar, e caso identifique que não se trata de um educando cadastrado na turma, excluirá o perfil
da sala. A definição de 30% baseia-se na necessidade de uma interação sistemática do educador com os educandos, durante todo o período do curso, visto
que a maioria do público beneficiário não está habituada a participar de cursos a distância ou e-learning onde são exigidas atitudes mais autônomas por parte
do educando, conhecimentos e habilidades para utilização de ferramentas digitais. Outro aspecto considerado, leva em conta os custos para garantir o acesso
à internet e a participação do educando nas aulas ao vivo. Haverá acompanhamento sistemático da SPS, através das Coordenações dos Programas/Projetos,
às aulas ao vivo. As OSCs deverão repassar aos Projetos os links de acesso para que os profissionais responsáveis pelo acompanhamento possam ingressar
na sala virtual. Para a gestão do ensino e aprendizagem à distância é importante que a OSC utilize Ambientes Virtuais de Aprendizagem que disponham de
alguns recursos mínimos, como: – Suporte para realização de aulas online; – Disponibilização de conteúdos para complementar o estudo (Vídeo-aulas, textos;
podcasts); – Facilidade na comunicação e interação com os educandos; – Realização de atividades e avaliação, e; – Gestão de educandos e do curso. A
plataforma Google Classroom é uma alternativa que reúne todos esses recursos, porém algumas práticas tradicionais de captação de evidências devem ser
complementadas. O uso de outras plataformas já utilizadas pela OSC que reúnam completamente ou parcialmente todos os recursos mínimos necessários
podem ser utilizados, desde que o educando não sofra prejuízo quanto à metodologia definida. Outras plataformas ou aplicativos, como: WhatsApp, YouTube,
Zoom também poderão ser utilizados, sempre na perspectiva de facilitar os processos educacionais. Importante destacar que a tecnologia educacional nesse
momento deverá ser introduzida de forma inclusiva, favorecendo a participação do educando e o seu acesso aos conteúdos e atividades sugeridas. O papel
do educador nos cursos FIC é mais participativo não devendo se limitar ao papel desenvolvido tradicionalmente pelos tutores de cursos EaD. Condições de
acesso da população atendida às ferramentas tecnológicas educacionais Será necessária uma prévia avaliação por parte das OSCs, com intermediação dos
Demandantes ou da equipe técnica dos Projetos (a depender do fluxo de cada Programa/Projeto), sobre os recursos tecnológicos que cada educando dispõe,
de modo que possam estar asseguradas as condições mínimas necessárias para o acesso e uso das tecnologias educacionais na modalidade EaD. De posse
dessas informações, devem ser estudadas as soluções pontuais de conectividade. É permitido e poderá ser negociado junto ao Demandante o provimento dos
recursos tecnológicos para o (s) educando (s) que não disponha (m) dos recursos mínimos necessários, sendo essa ação considerada uma contrapartida. 3.3.
FREQUÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação dos
educandos nos cursos é de 75%. Os educandos que concluírem o curso com frequência inferior a esse percentual e maior que 65%, serão considerados
educandos concludentes sem certificação, podendo a OSC emitir declaração de participação. Para efeito de cumprimento da meta de educandos concludentes
das ações de qualificação, será aceito o percentual de até 15% de meta não realizada, incluindo taxa de evasão, ociosidade e desistência. Acima desse percen-
tual a OSC executora deverá realizar a devolução do valor proporcional equivalente ao número de educandos evadidos ou desistentes e de vagas ociosas.
Caso o percentual de meta não realizada seja acima de 50% a executora deverá devolver o valor integral do recurso referente à turma em questão, ou executar
uma outra turma em substituição, com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE:
número de vagas não preenchidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de devolução de recurso quando o percentual de meta não realizado
for inferior a 50% e superior a 15%). OCIOSIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA DE DESISTÊNCIA: número de educandos
inscritos no curso, sem nunca ter frequentado. DESISTÊNCIA: situação em que a pessoa interessada inscreve-se no curso mas nunca frequentou. A substi-
tuição dos educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo
não poderá mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram
o curso; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLUDENTE: situação em que o educando
cumpriu com a carga horária mínima de 75% de participação nas atividades do curso e obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades. CONCLU-
DENTE SEM CERTIFICAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária mínima de atividades do curso, ou seja, obteve frequência
inferior a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades, porém frequentou o curso. O educando receberá declaração
de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência. Acima desse percentual, o excedente será contabilizado no percentual de evasão.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSC’S EXECUTORAS DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC 4.1. SELEÇÃO DOS EDUCANDOS
A mobilização e seleção dos educandos beneficiados pelos Programas e Projetos de Inclusão Social e Produtiva será de responsabilidade da OSC parceira
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com exceção do Projeto Transformando Vidas, cuja seleção é uma
ação conjunta da OSC e parceiros demandantes. Logo que ocorrer a celebração do Termo de Colaboração com as OSC’s e os mesmos forem assinados e
publicados poderá dar-se início aos procedimentos seletivos com as pessoas pré-inscritas pelos demandantes de Cursos. A seleção deverá obedecer aos
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