DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
545.454,55 CUSTOS INDIRETOS (despesas conforme legislação) R$ 54.545,45 TOTAL GERAL LOTE 11 R$ 600.000,00 DETALHAMENTO FINAN-
CEIRO – LOTE 12 META: 760 KIT INSTRUMENTAL DE TRABALHO: 130 VALOR TOTAL R$ 534.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO
DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA VALOR TOTAL (R$) SERVIÇOS GRÁFICOS E REPROGRÁFICOS R$ 26.600,00 ALUGUEL DE EQUIPA-
MENTOS R$ 26.600,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM COMBUSTÍVEL R$ 30.800,00 INSTRUTORIA – MEI R$ 95.000,00 TOTAL – SERVIÇO
DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA R$ 179.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL CONSUMO VALOR TOTAL (R$) MATÉRIA
PRIMA PARA CURSOS (ex: insumos para cursos) R$ 136.877,77 MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO R$ 13.155,98
MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO (kit aluno conforme edital) R$ 6.125,60 FARDAMENTO R$ 19.000,00 TOTAL
– MATERIAL DE CONSUMO R$ 175.159,35 ELEMENTO DE DESPESA – KIT INSTRUMENTAL VALOR TOTAL (R$) KIT INSTRUMENTAL DE
TRABALHO R$ 78.000,00 TOTAL – KIT INSTRUMENTAL R$ 78.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – DESPESA COM PESSOAL VALOR TOTAL
(R$) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (Equipe Técnica para Projeto) R$ 53.295,20 TOTAL – DESPESA COM PESSOAL R$ 53.295,20 SUB TOTAL R$
485.454,55 CUSTOS INDIRETOS (despesas conforme legislação) R$ 48.545,45 TOTAL GERAL LOTE 12 R$ 534.000,00 CRIANDO OPORTUNIDADES
ITINERANTE DETALHAMENTO FINANCEIRO – LOTE 13 META: 180 VALOR TOTAL R$ 174.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO DE
TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA VALOR TOTAL (R$) SERVIÇOS GRÁFICOS E REPROGRÁFICOS R$ 5.604,00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
R$ 9.600,00 COMBUSTÍVEL CARRETA R$ 38.500,00 MANUTENÇÃO CARRETA R$ 49.000,00 INSTRUTORIA – MEI R$ 12.000,00 TOTAL –
SERVIÇO DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA R$ 114.704,00 ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL CONSUMO VALOR TOTAL (R$)
MATÉRIA PRIMA PARA CURSOS (ex: insumos para cursos) R$ 16.260,24 MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
R$ 2.076,00 MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO (kit aluno conforme edital) R$ 1.450,80 FARDAMENTO R$
4.500,00 TOTAL – MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.287,04 ELEMENTO DE DESPESA – DESPESA COM PESSOAL VALOR TOTAL (R$) CONTRA-
TAÇÃO DE PESSOAL (Motorista Carreta) R$ 19.190,78 TOTAL – DESPESA COM PESSOAL R$ 19.190,78 SUB TOTAL R$ 158.181,82 CUSTOS
INDIRETOS (despesas conforme legislação) R$ 15.818,18 TOTAL GERAL LOTE 13 R$ 174.000,00 EMPREENDEDOR CRIATIVO DETALHAMENTO
FINANCEIRO – LOTE 14 META: 200 VALOR TOTAL R$ 120.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA
VALOR TOTAL (R$) SERVIÇOS GRÁFICOS E REPROGRÁFICOS R$ 7.000,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM COMBUSTÍVEL R$ 30.800,00
INSTRUTORIA – MEI R$ 25.000,00 TOTAL – SERVIÇO DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA R$ 62.800,00 ELEMENTO DE DESPESA – MATE-
RIAL CONSUMO VALOR TOTAL (R$) MATÉRIA PRIMA PARA CURSOS (ex: insumos para cursos) R$ 16.216,81 MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO R$ 3.462,10 MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO (kit aluno conforme
edital) R$ 1.612,00 FARDAMENTO R$ 5.000,00 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (lanche para educandos) R$ 20.000,00 TOTAL – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 46.290,91 SUB TOTAL R$ 109.090,91 CUSTOS INDIRETOS (despesas conforme legislação) R$ 10.909,09 TOTAL GERAL LOTE 14 R$ 120.000,00
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC] PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público: Administração Pública: I
– DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: Agência: Praça de pagamento: Nome
do representante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Valor
Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do Objeto: Público-alvo:
Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
- Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres.- Definição dos indicadores, documentos
e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI – METAS/
ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa
mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA
DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUAN-
TIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL
DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DADESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL DE METAS VALOR
GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO *1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio: Serviço de Terceiros Pessoa
Física, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo e outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro
tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza da
despesa % Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na
execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2
MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ___________________________
___________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ ________
_____________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITENS DE DESPESA) ELEMENTO DE
DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PESSOAL) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA
DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no
CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a
VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade
civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte
II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º
Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigên-
cias: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com
uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois)
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12
da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições
materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) ....................
............., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente
a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação profissional,
nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF,
____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTA-
DUAL Nº 17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).......................
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