DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto.
19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da
execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e)
alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência
da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo
de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para
a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas
previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consul-
toria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e
recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública.
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-
rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o
pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de
despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o paga-
mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes
eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual
n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes
elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2.______________
_________________ CPF nº SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11734548/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº097/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o MUNICÍPIO DE PEREIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Dr.
Antônio Augusto de Vasconcelos, n° 227, Centro, Pereiro-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo Estevam Neto. OBJETO: Constitui objeto
do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil,
denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na
Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de Dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Raimundo Estevam Neto - Município de Pereiro-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11734173/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº098/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, inscrito no CNPJ nº 07.411.531/0001-16, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Expedito Oliveira
das Neves, n° 70, Centro, Abaiara-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Afonso Tavares Leite.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a
realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinque-
docreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual
nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto
deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Afonso Tavares Leite - Município de Abaiara-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº002/2021
Em observância ao artigo 27, § 3o da Lei n° 13.019/2014, o Ordenador de Despesas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no
uso de suas atribuições legais e considerando haver a Comissão de Seleção da Chamada Pública 002/2021, devidamente nomeada através da Portaria 144/2021,
publicada no DOE de 04 de outubro de 2021, cumprido todas as exigências do procedimento da Chamada Pública 002/2021 – Processo nº. 08173131/2021,
cujo objeto é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Colaboração visando a conjugação de esforços
para atender aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, em observância ao disposto
no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, garantindo o acesso aos
direitos fundamentais de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à
convivência familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, adjudica e
homologa o resultado da referida Chamada Pública, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados nos relatórios da Comissão de
Seleção constantes dos autos, conforme quadros abaixo:
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