DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO JOCÉLIO FERREIRA PRADO, Agente de Administração, matrícula nº405.061-1-X, lotado nesta Secretaria
da Saúde junto a Área Descentralizada de Saúde de Tianguá-ADS/Tianguá, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), à conta da dotação classificada
na Nota de Empenho nº45050, Fonte de Recursos: 1.01.00.0.2, Orçamento: 2021 – Unidade Orçamentária: 24200844.10.122.211 – Região: 08 – Elemento
de Despesa: 339030-0096. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu rece-
bimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº1248/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que consta
no Processo nº06928194/2021 (Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, a servidora MARIA OSANEA DE ARAÚJO, Agente de Administração, matrícula nº400.130-1-6, lotada nesta Secretaria da Saúde junto
a Superintendência da Região do Sertão Central, sediada em Quixadá, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), à conta da dotação classificada na
Nota de Empenho nº45302-45296, Orçamento 2021 - Fonte de Recursos: 1.01.00.0 – Unidade Orçamentária: 24200.864.10.122.211 – Região: 09 – Ação:
20779 – Elemento de Despesa: 339030 (R$ 300,00_ - Elemento de Despesa: 339039 (R$ 300,00). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº1249/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que consta
no Processo nº07604589/2021 (Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor RAIMUNDO INÁCIO DOS SANTOS, matrícula nº402.890-1-1, lotado nesta Secretaria da Saúde junto a Área Descentralizada
de Saúde de Camocim-ADS/Camocim, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº45049, Fonte
de Recursos: Orçamento: 2021 – Fonte: 1.01.00.0 - Unidade Orçamentária: 24200844.10.122.211 – Região: 05 – Ação: 20779 – Elemento de Despesa:
339030/0096. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº1388/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que consta
no Processo nº10791955/2021 (Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, ao servidor LUAN DA SILVA BELCHIOR, ocupante do cargo em comissão, símbolo DAS-1, de Assessor Técnico, matrícula nº301.623-0-7,
lotado nesta Secretaria da Saúde junto a CELOG/Área Logística Transportes, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da dotação classificada
na Nota de Empenho nº47720-47717, Orçamento: 2021 - Fonte de Recursos: Tesouro do Estado - Unidade Orçamentária: 24200.884.10.122.211 – Ação:
20779 - Região: 03 – Elemento de Despesa: 339030 (R$ 3.500,00) e Elemento de Despesa: 339039 (R$ 2.500,00). A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº1649/2021 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto
nº32.566 de 02 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2018, RESOLVE REVOGAR A DESIGNAÇÃO do servidor
ÍTALO MARTINS DE OLIVEIRA para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo
DAS-1, lotado no NÚCLEO DE AUDITORIA E GESTÃO DO SUS, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 12
de agosto de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº017/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº00243841/2022, RESOLVE: 1)
DESIGNAR GLÁUCIA MARIA BARRETO VIEIRA, matrícula nº117.458-1-4, para, sem prejuízos de suas funções, responder como Ordenadora de
Despesas substituta do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, integrante da estrutura organização da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
2) Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos administrativos referente às funções designadas a partir de 07 de
janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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PORTARIA Nº19/2022.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES,
ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, INSTITUI OS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA, DENOMINADOS PONTOS DE LUZ, E O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
ÀS MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 93, da Constituição
Estadual; o inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº17.007, de 30 de setembro de 2019; e
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão; CONSIDERANDO a Lei nº13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o Decreto nº9.603, de 10
de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº13.431, de 04 de abril de 2018, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto nº7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas
de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº10.778, de 24
de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de
saúde públicos ou privados; CONSIDERANDO a Lei nº12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas
em situação de violência sexual; CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes
asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e para preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento
moral, intelectual e social, e que eles gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha; CONSIDERANDO que a Violência Interpessoal
constitui importante problema de saúde pública e o seu enfrentamento requer o desenvolvimento de políticas com equidade e que contemplem as diferentes
realidades sociais, culturais e de acesso a serviços de saúde, com ações articuladas e organizadas nas diferentes regiões do Estado; CONSIDERANDO a
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