DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
necessidade de adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência, RESOLVEM:
Art. 1º Estruturar a Rede Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de violência, instituir os serviços
de referência, denominados pontos de luz, no âmbito do Estado e o Comitê Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em
situação de violência.
Art. 2º A Rede Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes é intersetorial, multiprofissional, articulada e integrada por
todos os segmentos da sociedade diretamente envolvidos com o tema em questão, constituída pelos Serviços de Saúde de Referência, denominados Pontos
de Luz, e pelo Comitê Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de violência.
Art. 3º Os Serviços de Referência, denominados Pontos de Luz, estão distribuídos em todas regiões de saúde e deverão funcionar de acordo com
protocolos estabelecidos, sendo acompanhados mediante processo de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. A expansão para todos dos serviços de saúde deverá ser contemplada nos Planos de Ação.
Art. 4º O Comitê Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de violência é vinculado à Secretaria
Executiva de Políticas de Saúde e a operacionalização das ações e dos serviços de saúde são coordenadas pela Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e
Desenvolvimento Regional.
Art. 5º O Comitê Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de violência terá as seguintes atribuições:
I - promover as ações, a articulação e a disseminação de informações relacionadas à prevenção da violência;
II - apoiar e participar da formulação e da implementação de políticas públicas intersetorias e intrasetoriais relacionadas à prevenção da violência;
III - fomentar o intercâmbio das práticas de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e segmentos populacionais sob risco;
IV - apoiar e desenvolver ações de prevenção da violência e de promoção da saúde, articuladas às políticas, aos programas e às ações de capacitação,
de pesquisa e de atenção;
V - assessorar a Secretaria da Saúde nas demandas relacionadas com o tema da violência;
VI - apoiar a execução de eventos técnicos voltados às questões sobre violência;
VII - produzir material para apoio à prevenção da violência e promoção da saúde em mídia eletrônica, impressa e rádios comunitárias;
VIII - propor estratégias para o fortalecimento da rede, formulação de políticas, organização de serviços, considerando a descentralização, a
regionalização, a integralidade das ações e os serviços em conformidade com a rede de atenção à saúde e prioridades do Governo e diretriz do Gestor Estadual;
IX - apoiar a construção de fluxos, de diretrizes, de protocolos e de outros instrumentos; e
X - monitorar e avaliar a situação de violência e a organização dos serviços, para subsidiar as políticas públicas e para sugerir medidas de intervenção.
Art. 6º O Comitê Estadual de Prevenção e Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de violência será composto conforme o
Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Fica facultado ao Grupo Condutor Estadual solicitar, quando se fizer necessária, a participação de representantes de sociedades científicas, de
entidades de classe e de instituições públicas e privadas de ensino superior, que não integram a sua composição, na condição de membros convidados, com
a finalidade de analisar, de emitir pareceres e de dar encaminhamentos de propostas necessárias às medidas de prevenção, de proteção e cuidado integral às
mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº19 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DAS REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS
I – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
I.I – Coordenação Geral
Luciene Alice da Silva - Secretária Executiva de Políticas de Saúde
Tânia Mara Coelho - Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
I.II – Coordenação Técnica
I.II.I – Secretaria Executiva de Políticas de Saúde
Marley Carvalho Feitosa Martins
Marta Maria Caetano de Souza
I.II.II – Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação
Helenira Fonseca de Alencar
Cecília Regina Sousa do Vale
I.II.III – Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, Álcool e outras drogas
Titular: Sarah Lima Verde da Silva
Suplente: Maria Luiza Ribeiro Pessoa
I.II.IV – Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (COPAF)
Titular: Kariny Santos Câncio
Suplente: Evanézia de Araújo Oliveira
I.II.V – Coordenadoria de Políticas Intersetoriais
Titular: Rebeca Bandeira Barbosa
Suplente: Lady Arruda Mota
I.II.VI – Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa
Mariana Nunes Ferro Gomes
João Pereira de Lima Neto
II – Superintendências
II.I – Litoral Leste Jaguaribe
Titular: Jussara Santos Vieira
Suplente: Vanuza Cosme Rodrigues
II.II – Sertão Central
Titular: Maria Sandra dos Santos
Suplente: Rafaelle Dantas Bezerra
II.III – Cariri
Titular: Ana Bruna Macedo Matos
Suplente: Georgia Xavier Esmeraldo Arraes
II.IV – Norte Sobral
Titular: Maria de Fátima Feitosa Francelino
Suplente: Francisca Emanuelle Sales Rocha Eugênio
II.V – Fortaleza
Titular: Ana Maria Martins Pereira
Suplente: Noele de Carvalho Assunção
DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS
I – Hospital Infantil Albert Sabin
Titular: Luna Pinheiro Celedônio
Suplente: Lorena Loiola
II – Hospital Geral César Cals
Titular: Andrea Soares de Almeida Ricoy
Suplente: Eleonora Pereira Melo
III – Maternidade Escola Assis Chateaubriand
Titular: Raquel do Amaral Meireles Freitas
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