DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas e disposição contidas nos instrumentos mencionados no Anexo Único.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º E 2º DA PORTARIA 026/2022
CONVÊNIO
CONVENENTE
GESTOR
09/2017
PEDRA BRANCA
Luan Carlos Penha de Araujo, CPF nº048.483.123-29, matrícula 301636-8-0.
*** *** ***
PORTARIA Nº028/2022.
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e Gestor do Sistema Único de Saúde do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; o art.17, inciso XI da Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990; e o art. 50 da Lei nº16.710, de 
21 de dezembro de 2018, bem como suas alterações; CONSIDERANDO à Lei Nº13.958, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Médicos pelo 
Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) e autoriza o Poder Executivo instituir à Agência para o Desenvolvimento 
da Atenção Primária à Saúde (ADAPS); CONSIDERANDO à Lei de Nº12.871, de 22 de outubro de 2013, Institui o Programa Médicos pelo Brasil; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde(SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes 
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a Estratégia SDA Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde (PACS), RESOLVE:
Art. 1º Instituir A Comissão Estadual do Programa Mais Médicos, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão Estadual do Programa Mais Médicos:
I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior, instituições supervisoras, Coordenação do Projeto, no 
desenvolvimento de ações para implementação e execução do Projeto Mais Médicos pelos Municípios aderentes e médicos participantes; 
II - apoiar e prestar orientações aos profissionais médicos para o seu funcionamento e execução de suas atividades, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo Programa e com os princípios e as diretrizes gerais da atenção básica; 
III - auxiliar a Coordenação do Projeto Mais Médicos no acompanhamento dos profissionais inseridos nos Municípios e cumprimento das ações; 
IV - promover a articulação com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com 
vistas à integração Ensino-Serviço; 
V - realizar oficinas de trabalho regionais de formação dos médicos participantes do Projeto voltados para qualificação na Atenção Primária.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos membros listados no anexo único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº028/2022
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
COORDENAÇÃO GERAL
Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
Tânia Mara Coelho
Secretária Executiva de Políticas de Saúde(SEPOS)
Luciene Alice da Silva
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa
Carlos André Moura Arruda
João Pereira de Lima Neto
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE
Barbarah Nogueira Rebouças Parente
MINISTÉRIO DA SAÚDE
TITULAR
SUPLENTE
Sônia Maria Vieira de Souza
Israel Victor de Oliveira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
TITULAR
SUPLENTE
Maria Vaudelice Mota
Sandra Barreto Fernandes da Silva
CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE – COSEMS/CE
TITULAR
SUPLENTE
Rilson Sousa de Andrade
Islayne de Fátima Costa Ramos
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU
TITULAR
SUPLENTE
Maria Goretti Araújo Sousa
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
*** *** ***
ADITAMENTO Nº07/2022 À ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/11589
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210374
Na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira da 
Secretaria da Saúde, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG sob nº90005042645, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os 
elementos contidos no Processo nº12161983/2021 e com fundamento na alínea “d”, inciso II do art. 65, da Lei nº8666/1993, resolve alterar a UNIDADE 
DE FORNECIMENTO do item 31 (SEM ÔNUS PARA O ESTADO) da Ata do Registro de Preços nº2021/11589 – Pregão Eletrônico nº20210374 em 
favor da empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ nº28.857.335/0001-40, representada pelo Sra. LUIDY DE MORAIS LADEIRA, RG: 8.772.994-0, CPF: 042.999.099-50.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
EMBALAGEM 
LICITADA
NOVA 
EMBALAGEM
31
LIMA, DE NITI RECIPROCANTE COM COMPRIMENTO DE 25 MM, CONFECCIONADA EM LIGA DE NÍQUEL 
– TITÂNIO, PRE-ESTERILIZADA PARA USO ÚNICO INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES, COM 
DIÂMETROS INICIAIS 0,25 MM, 0,40 MM OU 0,50 MM, SENDO UTILIZADO EM MOTORES COM MOVIMENTO 
RECIPROCANTE APRESENTANDO QUALIDADES DE DUREZA, ELASTICIDADE, FLEXIBILIDADE, RESISTÊNCIA 
E SEGURANÇA. EMBALAGEM COLETIVA, QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO 
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM 
VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), 
COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. CAIXA COM 4 UNIDADES. 
COTA RESERVADA. COMPRASNET: UNIDADE = CAIXA COM 4 UNIDADES.
EMBALAGEM 
COM 4 
UNIDADES
EMBALAGEM 
COM 4 UNIDADES
EMBALAGEM COM 
6 UNIDADES
Ficam mantidas os valores e as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, devendo este instrumento ser publicado no 
Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Luidy de Morais Ladeira: 04299909950
REPRESENTANTE LEGAL
*** *** ***

                            

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