3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022 eletrônico de ponto será realizado pela UNIGEP, para posterior cadastramento da digital pela UNTIC. Art. 4º A apuração de frequência dos servidores à disposição e cedidos de outros órgãos efetivar-se-á, obrigatoriamente, mediante emissão mensal de declaração de frequência pelo órgão cessionário. Art. 5º Serão consideradas justificadas, para efeito de abono de faltas ao serviço, as ausências do servidor ou colaborador ao trabalho pelos seguintes motivos: I - realização de prova ou exame escolar, mediante apresentação de documento comprobatório; II - doação de sangue, mediante apresentação de documento comprobatório; III - participação em treinamento ou seminário, previamente autorizado pela chefia imediata e Secretaria-Geral; IV - afastamento por motivo de doença, observada a legislação específica e mediante apresentação de atestado médico ou laudo pericial; V - execução de serviço externo quando, compro- vadamente, não for possível o comparecimento do servidor a sua unidade de trabalho para registro da entrada ou da saída, com a devida justificativa aceita e homologada pela Secretaria-Geral; VI - viagem a serviço devidamente homologada pela Secretaria-Geral; VII - gozo de folga por serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral, devidamente comprovada; VIII - comparecimento à consulta médica ou realização de exames, mediante comprovação. § 1º A ausência do servidor ou colaborador ao trabalho justificada mediante atestado médico deverá ser encaminhada à UNIGEP com o visto da chefia imediata de lotação do servidor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o último dia de afastamento. § 2º Serão descontados o auxílio-alimentação e o vale-transporte dos servidores e colaboradores que faltarem ao serviço pelos motivos elencados nos Incisos anteriores. § 3° O Servidor poderá apresentar atestado de, no máximo, 3 (três) dias, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias ao ano. § 4° O colaborador poderá apresentar atestado de, no máximo, 15 (quinze) dias. Art. 6º É de competência da chefia imediata do servidor ou colaborador zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 7º Compete ao servidor ou colaborador, sob pena de responsabilidade administrativa, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de frequência. Art. 8º Compete à UNIGEP cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração da frequência dos servidores, cabendo-lhe orientá-los com transparência a aplicação de tais normas. Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho Estadual de Educação. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2022. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº290, página 975, datado de 30 de dezembro de 2021, que publicou o Parecer CEE nº473/2021. Onde se lê: Recredencia as Escola Indí- genas, pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, autoriza o funcionamento da educação infantil, reconhece, e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, seriado e na modalidade educação de jovens e adultos, sem interrupção, até 31.12.2025, conforme Anexo I, deste parecer. Leia-se: Recredencia as Escolas Indígenas, pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, autoriza o funcionamento da educação infantil e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, seriado e na modalidade educação de jovens e adultos, sem interrupção, até 31.12.2025, conforme Anexo I, deste parecer. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Regina Auxiliadora de Oliveira Melo SECRETÁRIA-GERAL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº256, página 5,, datado de 16 de novembro de 2021, que publicou o Parecer CEE nº355/2021, aprovado em 03 de novembro de 2021. Onde se lê: Prorroga, sem interrupção, o prazo de reconhecimento dos cursos de graduação em Letras- Inglês, nota 4/INEP, com 3.264h e Matemática com 3.158h; e reconhece os cursos de Artes Visuais com 3.604h e de Computação com 3.264h, grau licenciatura, modalidade presencial da Universidade Esta- dual do Ceará, localizada na Av. Dr. Silas Munguba, nº1700 – Itaperi, Fortaleza – Ce, ofertados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI, localizada Av. Dário Rabelo, s/n - Vila Santo Antônio, Iguatu – CE, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências. Leia-se: Prorroga, sem interrupção, o prazo de reconhecimento dos cursos de graduação em Letras Português e suas literaturas, com 2.924h, Letras-Inglês e suas literaturas, com 3.264h e Matemática com 3.158h; e reconhece os cursos de Artes Visuais com 3.604h e de Computação com 3.264h, grau licenciatura, modalidade presencial da Universidade Estadual do Ceará, localizada na Av. Dr. Silas Munguba, nº1700 – Itaperi, Fortaleza – Ce, ofertados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI, localizada Av. Dário Rabelo, s/n - Vila Santo Antônio, Iguatu – CE, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Regina Auxiliadora de Oliveira Melo SECRETÁRIA-GERAL FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA 001/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº00423785/2022, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1º do art. 6º do Decreto nº23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: FURGÃO SPRINTER de PLACA NUU 9358; HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA 8446; RANGER de PLACA OHX 9402; RANGER de PLACA OHX 9442; COROLLA de PLACA HYK 9316; TORO de PLACA QTY 4E62; TORO de PLACA QTY 6F78 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de FEVEREIRO/2022. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Moema Cirino Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, CNPJ Nº09.470.303/0001- 42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, Nº1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60.125-048; IV - CONTRATADA: BR ALL COMÉRCIO, SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº11.504.102/0001-06; V - ENDEREÇO: RUA DR. PONTES NETO, Nº212, SALA C - ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, NESTA CIDADE, CEP: 60.813-6000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 54, INCISO IV DA LEI Nº8.666/93, NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº002/2020, NOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS E PROCESSO VIPROC Nº10687856/2021; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL Nº002/2020, ORIUNDO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PE Nº20190006, PROCESSO VIPROC Nº05160469/2019, POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: R$87.889,20 (OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: INÍCIO EM 16 DE JANEIRO DE 2022 E COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 15 DE JANEIRO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL Nº002/2020, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 06 DE JANEIRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MOEMA CIRINO SOARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e FRANCISCO AUGUSTO CAMINHA FILHO - REPRESENTANTE LEGAL DA BR ALL COMÉRCIO. José Gledson Oliveira da Páscoa DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20220003 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública a Licitação Nº20220003, regida pela Lei Nº13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE BARRILETES DO MACROSSISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS, TUBOS E CONEXÕES EM AÇO (COM DESMONTAGEM, MONTAGEM E INSTA- LAÇÃO), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-CE, no dia 17 de fevereiro de 2022 às 10:00h. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20220005 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública a Licitação Nº20220005, regida pela Lei Nº13.303/2016, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IDENTIFICAÇÃO E REMOÇÃO DE FRAUDES, EM REDE DE DISTRI- BUIÇÃO E LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA, DAS UNIDADES DE NEGÓCIO DA CAPITAL, conforme especificações contidas no Edital e seusFechar