8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210002 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes -IAC do edital, torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº20210002 de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; SÍTIO UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUES EM VIÇOSA DO CEARÁ E ALTO LINDO EM IBIAPINA - PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO (UGP PAS) (I) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1 - TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.- R$433.207,07; 2 -CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA.- R$505.254,43 ;3 -ACQUATOOL CONSULTORIA S/S LTDA. EPP- R$575.793,22;; 4- QUANTA CONSULTORIA LTDA.- R$643.368,81 e 5- TPF ENGENHARIA LTDA.- R$664.330,64. (II) PROPOSTA CONSIDERADA REJEITADA: 1 – A Proposta ofertada por TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. foi considerada rejeitada nos termos dispostos no item 26.3 da Seção I das Instruções aos Concorrentes(IAC) do Edital, em razão da empresa não ter apresentado os seguintes documentos: I) Atestados técnicos ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à experiência do Engenheiro Sênior (Civil ou Sanitarista) na área de Projetos Executivos de Sistemas de Abastecimento de Água com experiência em :(i) Elaboração de Projeto Executivo de Adução e/ou Rede de Distribuição de Água e (ii) Elaboração de Projeto Executivo de Estação de Tratamento de Água - item 4.5”g”. (III) EMPRESA ALIJADA: CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA. por não apresentar a prorrogação de garantia de proposta no prazo regulamentar, descumprindo o subitem 16.2 alínea (f), cumulado com o subitem 15.2, 15.2.1 e 26.3 da Seção I- Instruções aos Concorrentes(IAC) (III) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS: 1-Foram consideradas adequadas as propostas das empresas ACQUATOOL CONSULTORIA S/S LTDA., QUANTA CONSULTORIA LTDA. e TPF ENGENHARIA LTDA. por terem cumprido com as disposições editalícias. (IV) LICITANTE VENCEDORA COM SEU PREÇO GLOBAL OFERTADO: ACQUATOOL CONSULTORIA S/S LTDA. EPP com o valor global de R$ 575.793,22 (Quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, contados da publicação deste resultado de acordo com o disposto nas cláusulas 33.e e 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC )do edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210003 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes -IAC do edital, torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº20210003 de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CAPIM GROSSO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS (I) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1 -CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA .- R$1.657.337,66; 2 -CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA.- R$1.732.198,70 ;3 -CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA.- R$1.739.485,33;; 4-PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI .- R$1.739.485,33, 5-JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI – R$1.772.563,03 e 6-LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -R$1.825.337,53 (II) PROPOSTAS CONSIDERADAS REJEITADAS: 1 – A Proposta ofertada por CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA. foi considerada rejeitada nos termos dispostos no item 26.3 da Seção 1- Instruções aos Concorrentes do Edital, em razão da empresa não ter apresentado os seguintes documentos: I) Carta de Credenciamento (Modelo 1) -Item 12.2 “a”; II) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor- item 4.3.“a.i”; III) Certidão de Falência ou Recuperação Judicial (item 4.3.”b.i”); IV) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista - itens 4.3.”c”, i.1-Fazenda Federal(CNPJ), i.2-Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal; ii-Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante; iii -Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal. e iv- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e V) Prova de inscrição ou registro junto ao CREA ou CAU-subitem 4.3.; e 2 - A Proposta de Preços, ofertada por JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI foi considerada rejeitada nos termos dispostos no item 26.3 da Seção 1- Instruções aos Concorrentes do Edital, em razão da empresa não ter apresentado os seguintes documentos: I) Quadro Resumo de Preços( Modelo 11)- item 12.2.”d”; II) Composição de BDI- Materiais e Serviços (Modelo 14)- item 12.2. “d”; III) Não apresentou a Ciência quanto aos Critérios de Elegibilidade(Modelo 18) – item 12.2.”c”; IV) Ausência da Declaração de Compro- misso para projetos Financiados com Recursos da Cooperação Fnanceira Alemã(Modelo 20) – item 12.2.”c”; V) Planilha Orçamentária com informações faltantes ou divergentes dos itens 16.5.2, 17.2.16, 19.1.5, 21.9.7, 21.10.3, 21.10.4, 21.10.5, 21.10.6, 21.10.7, 21.11.6, 21.12.1, 21.12.5 e 21.12,6 resultando falhas também no Cronograma físico-financeiro , VI) Ausência de apresentação da Garantia de proposta, conforme Adendo 01-item 16.2 e VI) Não apresentou a prorrogação e revalidação de proposta, de acordo com o subitem 15.2 das IAC.“ (III) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS: 1-Foram consideradas adequadas as propostas das empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA., CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA. PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI e LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por terem cumprido com as disposições editalícias; 2- Em razão da igualdade de preços ofertados pelas empresas CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA. e PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI a classificação foi decidida por sorteio, realizado em sessão pública, ficando a CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA. na segunda colocação e a PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI em terceiro lugar. (IV) LICITANTE VENCEDORA COM SEU PREÇO GLOBAL OFERTADO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA .- com o valor global de R$ 1.657.337,66 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, contados da publicação deste resultado de acordo com o disposto nas cláusulas 33.e e 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC )do edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210004 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes -IAC do edital, torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº20210004 de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. (I) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1 -CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA .- R$3.953.170,29 e 2 -LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -R$3.996.395,12 (II) PROPOSTA CONSIDERADA REJEITADA: 1 –A Proposta de Preços ofertada por JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI foi considerada rejeitada nos termos dispostos no item 26.3 da Seção 1- Instruções aos Concorrentes do Edital, em razão da empresa não ter apresentado os seguintes documentos: I))Cronograma Físico´-Financeiro (Modelo 13)-item 12.2.”d”; II) Composição de BDI- Materiais e Serviços (Modelo 14)- item 12.2. “d”; III) Planilha de Encargos Sociais( Modelo 15) -item 12.2.”d”; IV) Não apresentou Ciência quanto aos Critérios de Elegibilidade(Modelo 18) – item 12.2. “c”; V) Ausência da Declaração de Compromisso para Projetos Financiados com recursos da Cooperação Financeira Alemã (Modelo 20) – item 12.2.”c”; VI) Ausência da apresentação dos Formulários Modelos 4 e 19 da Seção 3 -itens 4.3.”e”.iv, vi.; VII) Apresentação da Planilha Orçamentária com informações totalmente divergentes do exigido no Edital, como também não prestou as informações dos itens 22 a 34 da referida planilha., resultante na inadequação do resumo do orçamento; VIII) Não apresentou a Garantia de Proposta no valor solicitado no Adendo 01, item 16.2 do Edital e IX) Não prorrogou e nem revalidou a proposta, de acordo com o subitem 15.2 das IAC. (III) PROPOSTA ANALISADA E CONSIDERADA ADEQUADA: 1-Foi consideradas adequada a proposta da empresa CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (IV) LICITANTE VENCEDORA COM SEU PREÇO GLOBAL OFERTADO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA .- com o valor global de R$ 3.953.170,29 (Três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta reais e vinte e nove centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, contados da publicação deste resultado de acordo com o disposto nas cláusulas 33.e e 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC )do edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RETOMADA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210003 IG Nº1114332000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a retomada da Concorrência Pública Nacional Nº20210003 de interesse da Secretaria do Turismo, cujo objeto a contratação de serviços de consultoria para supervisão de obras, tendo o Lote 1 por objeto a supervisão da execução das obras constantes do Programa de Valorização da Infraestrutura Turística do Litoral Oeste – PROINFTUR; e o Lote 2 tem por objeto a supervisão da execução de outras obras da Secretaria do Turismo – SETUR, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 15/3/2022 às 9h. O Adendo 02 e a Nota de Escla- recimento 02 encontram-se no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um DVD virgem ou Pen Drive. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCCFechar