DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
Maggiani, 77.19, 3. 2.1.3.2 Resultado final no concurso público dos candidatos negros que participaram da avaliação de títulos e foram classificados fora do 
número de vagas e do cadastro de reserva, após a análise dos recursos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, 
nota final e classificação final no concurso público. 10005168, Viviane Torquato Gomes, 79.33, 5 / 10012689, Francisco Julimar Silva, 79.09, 6 / 10008021, 
Ranielley Farias do Carmo Machado, 75.05, 7. 2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL 
10018284, Bruno Xavier Parreira, 84.40, 9 / 10008832, Bruno Cardoso Correa, 84.25, 10 / 10002593, Denio Rodrigues de Lima, 83.54, 11 / 10000093, Yves 
Nogueira Sousa, 82.66, 12 / 10001858, Eduardo Pereira e Silva Filho, 82.39, 13 / 10020202, Guilherme de Brito Carneiro, 81.32, 14 / 10003398, Stefano 
Walker Pereira Pontes, 78.59, 15 / 10005335, Luis Guilherme Silva Pena, 77.94, 16. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 As justificativas da banca para o 
deferimento ou o indeferimento dos recursos interpostos contra resultado final no concurso público estarão à disposição a partir da data provável de 28 de 
janeiro de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21. 3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas 
de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do 
candidato, que impossibilitem visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00162027/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2022
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, e SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para 
a cobrança de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens 
Imóveis por Ato Inter Vivos -ITBI, do 2Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação 
de Serviços -ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor -IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortise Doação -ITCD, da Dívida 
Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a 
repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposto nos artigos 7° e 199 do CódigoTributário 
Nacional –CTN, Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966,e no § 4° do art. 6° da Lei complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Data da publicação até 31/12/2022. VALOR GLOBAL: 
0,00. VALOR: Inexistente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inexistente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS : 
RAIMUNDO TALES BENIGNO ROCHA MATOS, Secretário de Finanças de São Gonçalo do Amarante, e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1757/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 805/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 09920119/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora BANCO J SAFRA S.A, inscrita no CNPJ nº 03.017.677/0001-20, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1770/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 823/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 09793230/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 51.855.716/0001-01, para fins da realização direta do registro 
de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1789/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 842/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 00448093/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 74.118.381/0001-44, para fins da realização direta do registro de 
contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1800/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 853/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 00498422/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 

                            

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