DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
credora SICREDI CARIRI – COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CARIRI inscrita no cnpj nº 86.913.993/0001-08, para fins da realização 
direta do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1801/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 854/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 00493307/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora PORTOSEG S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO inscrita no cnpj nº 04.862.600/0001-10, para fins da realização direta 
do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1804/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 857/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 09755371/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A inscrita no cnpj nº 27.268.770/0001-76, para fins da realização direta do registro de 
contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1807/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 863/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 00396891/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora CONBRAV ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj nº 07.336.852/0001-01, para fins da realização direta do registro 
de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de serviços especializados em assessoria técnica de planejamento organizacional das gerências subordi-
nadas à Diretoria de Operação e Manutenção, o desenvolvimento de procedimentos operacionais e de manutenção e, também, a supervisão (fiscalização) 
de contratos de manutenção, sob gestão da Diretoria de Operação e Manutenção; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: DUCTOR 
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Queiroz Filho, 767, Boaçava, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contatos 
de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, os prazos de execução e de vigência; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação tem repercussão 
financeira na ordem de R$ 3.787.004,27 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatro reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de 
janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 20/METROFOR/2016, que não conflitarem com 
as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 19 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu de Saboya 
Magalhães Neto pela METROFOR e Paulo Roberto Haipek e Paulo Roberto Marques Cintra pela DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/METROFOR/2017
I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviços de fornecimento e transporte de óleo diesel BS10 e BS500 para abastecimento dos 
Veículos Leves sobre Trilho - VLT´s do Metrofor, nas cidades de Fortaleza/Região Metropolitana, Sobral e Crato, no Estado do Ceará ; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, 
Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A; V - ENDEREÇO: Rua Correia Vasques, n.º 250, bairro 
Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, d, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro, em razão da majoração dos valores do Óleo Diesel BS10 e Diesel B S500, passando a operar, o 
fornecimento a esta METROFOR, decorrente da execução deste Contrato, nos seguintes termos: Lote 1, passa de R$ 4,2800/litro para R$ 5,76/litro (variação 
de 34,68%), Lote 2, tem seu valor alterado de R$ 4,2900/litro para R$ 5,76/litro (variação de 34,68%), Lote 3, tem seu valor alterado de R$ 4,1900/litro 
para R$ 4,85/litro (variação de 15,75%), ficando acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 4.196.200,00 (quatro milhões, cento e noventa e seis 
mil e duzentos reais), conforme planilha inserida no processo administrativo, passando o valor global do contrato para R$ 16.770.400,00 (dezesseis milhões, 
setecentos e setenta mil e duzentos reais) e a alteração da razão social da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, passando-se a ser denominada a 
partir de agora como VIBRA ENERGIA S/A; IX - VALOR GLOBAL: A presente alteração tem repercussão financeira no valor de R$ 4.196.200,00 (quatro 
milhões, cento e noventa e seis mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 04 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato nº 18/METROFOR/2017, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 19 de Janeiro 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Glaucius de Lucca Braga e Gilvan 
de Sá Barreto Júnior pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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