DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO
o ato datado de 17/11/2016, publicado no DOE em 23/11/2016 que concedeu pensão a José Alcir Gomes, ex-servidora Lucimar dos Santos Gomes, matrícula
nº 068474-1-2, falecida em 08/07/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11463508/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CLAUDIO DE CARVALHO,
CPF nº 154.752.633-53, lotado na Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A,
nível/referência IV, matrícula nº 025369-1-9, com óbito em 18/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.526,26 (seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e
vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 18/11/2019, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Euridene Saraiva de Carvalho
Cônjuge
792.109.533-04
3.263,13
art. 6º, §5º, III
Camilly Victoria Saraiva de Carvalho
Filha (Nascida em 12/12/2002)
087.328.813-04
3.263,13
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “b”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 8499269/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Benedito Marques Bezerra, CPF nº 156.025.243-04,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula
nº 007888-1-3, com óbito em 03/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.808,42 (Hum mil, oitocentos e oito reais, e quarenta e dois centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Necy de Vasconcelos Bezerra
Cônjuge
518.103.013-00
1.808,42
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06481602/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Eladio Nunes de Araujo, CPF nº 14048329391, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJU-ADO-32, atualmente Oficial de Justiça, nível/referência SPJNMB05, matrícula nº 93007,
com óbito em 16/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.842,02 (cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) correspondente a
80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/04/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCIA CORREIA DE ARAUJO
CÔNJUGE
04092536348
5.842,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
13 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 0062794/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 , da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE BENDIMAR DE LIMA, CPF nº 070.162.803-06,
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto,
nível/referência M, matrícula nº 0026051-7, com óbito em 08/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 9.281,81 (nove mil, duzentos e oitenta e um reais e
oitenta e um centavos),correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a), este o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 08/12/2017, conforme descrição e duração de
beneficio abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contante(s) no D.O.E. publicado
em 03/10/2019 :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Inacia Ivonete dos Santos Lima
Cônjuge
07222009353
9.281,81
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 06102839/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo
relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - JOSE WALDIR RODRIGUES DE BARROS, falecido no dia 15/08/1974, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª MARIA DO SOCORRO LOPES DE BARROS, falecida em 23/05/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme
resolução nº 679, de 05/08/1982, no valor de R$ 3.777,17 (três mil setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos: 1) A partir de 22/07/2020.
Fechar