DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANALUCIA LOPES DE LIMA
FILHA NASCIMENTO EM 05/02/1972
464.316.593 - 68
R$ 1.259,06
SOLANGE DE FATIMA LOPES DE BARROS
FILHA NASCIMENTO EM 16/02/1968
368.896.363 - 68
R$ 1.259,06
JACINTA LOPES DE BARROS
FILHA NASCIMENTO EM 24/06/1971
437.349.953 - 53
R$ 1.259,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo nº 00126523/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º
SARGENTO - JOSE RIBAMAR BESSA, promovido “post mortem” a graduação de 1º Sargento, falecido no dia 02/03/1961, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA AUGUSTA ARARIPE BESSA, falecida em 05/10/19, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE
conforme resolução nº 266, de 03/05/1971, no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme descrição
abaixo e vigência a partir de outubro de 2020 (ação judicial nº 0633607-49.2019.8.06.0000): NOME: MARIA CELIA ARARIPE BESSA PARENTESCO:
FILHA (NASCIMENTO EM 09/09/1960) CPF: 228.564.983 - 53 VALOR: R$ 5.232,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 08713640/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex-2°SARGENTO - RAIMUNDO TARCISIO ALVES, mf: 083.423-1-8, falecido no dia 17/01/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua
genitora, a Srª ELVINA DOS SANTOS ALVES, falecida em 06/02/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 676, de
05/08/1987, no valor de R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 676, de 05/08/1987,
que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 02/09/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
WANDERMUREN MARIE DOS SANTOS ALVES
FILHA NASCIMENTO EM 10/10/1971
418.826.443-87
R$ 5.027,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e “2” e 8° da lei nº
10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº 01526942/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo rela-
cionada do ex-SOLDADO reformado - FRANCISCO DRUMOND DE AGUIAR FILHO, MF: 022 729-1-1, falecido no dia 26/03/2000, a pensão policial
militar, no valor de R$ 260,10, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 26/03/2000.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA LOPES DE SOUSA AGUIAR
CONJUGE
123.410.883 - 68
R$ 173,41
SANDRA MARIA SOUSA DE AGUIAR
FILHA NASCIMENTO EM 01/09/1977
622.924.803 - 44
R$ 21,68
MARIA ELENIR SANTOS AGUIAR
FILHA NASCIMENTO EM 14/03/1969
484.422.403 - 49
R$ 21,68
MARIA VANDERLI SANTOS AGUIAR
FILHA NASCIMENTO EM 06/10/1966
580.232.243 - 87
R$ 21,68
MARIA SUELY SANTOS DE AGUIAR
FILHA NASCIMENTO EM 13/11/1972
500.843.643 - 00
R$ 21,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05209400/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES, CPF: 060.952.243-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos calculados com base no soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 023 994-1-5,
com óbito em 02/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
02/05/2020: NOME: TERESINHA BESERRA RODRIGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 223.817.913 - 53 VALOR: R$ 6.053,22 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 03488620/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada FRANCISCO EDIVAN DE PAULA, CPF: 246.848.803-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 083.517-1-6, com óbito em
07/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2020: NOME:
LUCINETE SOUSA DE PAULO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 544.882.733 - 00 VALOR: R$ 2.611,15 NOME: IZADORA SOUSA DE PAULO
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 07/11/2011) CPF: 064.941.433 - 00 VALOR: R$ 2.611,15 Para o benefício em referência fica assegurada a
possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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