DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALUISIO 
JANUÁRIO DA SILVA, CPF nº 028.194.303-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador Entrância Especial, nível/referência AJ38, matrícula nº 93633/1-9, com óbito em 28/04/2009, pensão mensal 
calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo indicada: A partir de 28/04/2009, data do óbito do ex-servidor, até 
15/09/2017, data da maioridade do Sr. Anderson Ferreira da Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Anderson Ferreira da Silva
Filho menor(nascido em 15/09/1996)
053.929.403-90
4.143,05
A partir de 01/11/2018, data da apresentação e comunicação da prova do trânsito em julgado da ação declaratória de união estável:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Izeres Ferreira do Nascimento
Companheira
804.070.643-20
6.093,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04946512/2010 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada 
pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar Estadual nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, 
CPF n° 190.375.203-59, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 5, matricula n° 080811-1-5, com óbito em 25/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 202,95 (duzentos e dois reais 
e noventa e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2010, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 20/07/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Vanderilo Honorato de Andrade
Viúvo
784.954.233-91
202,95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), 
com fundamento na Lei nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08520365/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JUDITE PEREIRA DE SOUZA PONTES, CPF 
nº 194.475.313-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 6, matrícula nº 036611-1-3, com óbito em 10/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 290,15 (duzentos e noventa reais e quinze centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC/12/1999)
FIRMINO SOARES PONTES
CÔNJUGE
190.841.453-72
290,15
ART. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 125627190/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NAJLA MARIA DE QUEIROZ LIMA, CPF nº 213.225.203-30, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, 
nível/referência 21, matrícula nº 090803-1-7, com óbito em 22/11/2012, pensão mensal no valor de R$ 700,53 (setecentos reais e cinquenta e três centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/12/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR: R$
Francisco Marques Lima
Cônjuge
672.502.704-00
700,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18 de dezembro de 2019 e publicado no DOE de 26/12/2019, que concedeu pensão mensal a Francisco Marques 
Lima, cônjuge da ex-servidora Najla Maria de Queiroz Lima, falecida em 22/11/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00134982/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor José Airton Lucena Filho, CPF nº 
21847096387, lotado(a) no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) 

                            

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