DOE 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2022
cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 401203-1-9, com óbito em 10/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.365,61
(dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/08/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2019
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC/12/1999)
Maria Rivânia de Sá Menezes Lucena
Cônjuge
34685570359
1.182,80
Art. 6º, §5º, III
Julia Emilly de Sá Menezes Lucena
Filha (Nascida em 23/06/2003)
07607909303
1.182,80
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02976505/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edimilson Matias Castelo Branco, CPF nº 140.105.263-00,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 071749-1-8, com óbito em 09/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 565,44 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC/12/1999)
FRANCISCA PINHEIRO MATIAS
CÔNJUGE
966.876.813-20
565,44
ART. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00208226/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS SALMITO OLIVEIRA, CPF nº
010.177.133-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Coordenador
de Ensino Pleno II, nível/referência 17, na data do óbito Professor, nível/referência C, matrícula nº 041359-1-1, com óbito em 17/12/2018, pensão mensal
no valor de R$ 1.700,85 (um mil, setecentos reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
17/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC/12/1999)
Jose de Arimatea Oliveira
Cônjuge
081.810.473-20
1.700,85
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04024847/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA LELÉ TEIXEIRA CARNEIRO, CPF nº 031.295.273-20,
aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante II, nível/referência 09, atualmente,
Professor, nível/referência 2, matrícula nº 046467-1-1, com óbito em 26/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.688,04 (Dois mil, seiscentos e oitenta e oito
reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 26/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 13/12/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC/12/1999)
José Otaciano Carneiro
Cônjuge
056.034.043-53
2.688,04
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo (s) n° 02357385/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de Junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor(a) ELIOMAR ALVES DA SILVA, CPF nº 005.720.713-53,
aposentado (a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 3, nível/referência
A, matricula 000137-1-4, com óbito em 05/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 13.433,57 (treze mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete
centavos), correspondente ao benefício, calculado com na base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios
de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05/03/2019, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 06/12/2019.
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