DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º, deste Decreto, atuará em reforço às ações que já vêm sendo empreendidas pelo Estado, municípios, 
órgãos e entidades públicas e privadas, propondo soluções ou meios que possam viabilizar o processo de municipalização do trânsito no Estado.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – representante da Casa Civil;
II - representante da Secretaria das Cidades;
III - representante da Secretaria da Saúde – Sesa;
IV – representante da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra; 
V – representante da Polícia Militar do Ceará;
VI - representante do Departamento Estadual do Trânsito – Detran/CE;
VII - representante do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece
VIII - representante do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
IX - representante do Ministério Público do Ceará;
X – representante do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran/CE;
XI – representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece;
XII – representante da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA);
XIII – representante da União dos Vereadores e  Câmaras do Ceará – UVC.
§ 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através do  envio à Secretaria das Cidades pelos órgãos ou entidades 
representados de ofício nominando os representantes titulares, dispensada a edição de ato próprio. 
§ 2º O representante da Secretaria das Cidades presidirá o Grupo de Trabalho.
§ 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
§ 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os 
quais serão designados na forma do § 1º, deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, 
publicado no DOE de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, a viajar a cidade 
de Nova Olinda/CE, no período de 17 à 20/12/2021, a fim de participar da Semana de Programação da Renovação da Fundação Casa Grande – Memorial 
do Homem Cariri e II Seminário Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade da UNESCO e um Workshop Chapada do Araripe Paisagem Cultural para 
instituíções de Ensino Superior do Ceará, concedendo-lhe 03(três)diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e 
dois centavos), no valor total de R$ 552,02(quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria 
da Cultura. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
 Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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