2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º, deste Decreto, atuará em reforço às ações que já vêm sendo empreendidas pelo Estado, municípios, órgãos e entidades públicas e privadas, propondo soluções ou meios que possam viabilizar o processo de municipalização do trânsito no Estado. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I – representante da Casa Civil; II - representante da Secretaria das Cidades; III - representante da Secretaria da Saúde – Sesa; IV – representante da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra; V – representante da Polícia Militar do Ceará; VI - representante do Departamento Estadual do Trânsito – Detran/CE; VII - representante do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece VIII - representante do Tribunal de Contas do Estado – TCE; IX - representante do Ministério Público do Ceará; X – representante do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran/CE; XI – representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece; XII – representante da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); XIII – representante da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC. § 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através do envio à Secretaria das Cidades pelos órgãos ou entidades representados de ofício nominando os representantes titulares, dispensada a edição de ato próprio. § 2º O representante da Secretaria das Cidades presidirá o Grupo de Trabalho. § 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. § 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os quais serão designados na forma do § 1º, deste artigo. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, a viajar a cidade de Nova Olinda/CE, no período de 17 à 20/12/2021, a fim de participar da Semana de Programação da Renovação da Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Cariri e II Seminário Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade da UNESCO e um Workshop Chapada do Araripe Paisagem Cultural para instituíções de Ensino Superior do Ceará, concedendo-lhe 03(três)diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 552,02(quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Cultura. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar