DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
QUANTITATIVOS). APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, 
ALÍNEA “B” DO CONTRATO Nº. 038/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 14.288,90 (QUATORZE 
MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). (...) EX POSISTIS, considerando as razões de fato e de direito já expostas na 
Decisão de fls. 86-93, as manifestações da Contratada (fls. 100-104) e o que mais dos autos consta, decido com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, 
e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b”, do Contrato nº. 038/2020, MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e consequentemente, 
a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 14.288,90 (quatorze mil, duzentos e oitenta e oito mil reais e noventa centavos), em virtude do 
descumprimento contratual. Dê-se ciência à interessada. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências necessárias, 
arquive-se. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE 
a Licença Ambiental Única – LAU para o Trecho III Margem Esquerda para a Implantação do Projeto de Urbanização das margens do Rio Cocó, com início 
na Av. Deputado Paulino Rocha até a Av. Alberto Craveiro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE 
a Renovação da Licença Prévia e de Instalação - LPI Nº27/2019 – DICOP- GECON para a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos - ETR 
de Iracema, do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ), localizada no Km 128 da CE-138, localidade de Sítio 
Córrego Fundo, na zona rural do município de Iracema/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licencia-
mento da SEMACE.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE 
a Regularização Licença Prévia e de Instalação - LPI Nº96/2018 – DICOP- GECON para a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos - ETR 
de Alto Santo, do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ), localizada no Km 75 da CE-138, distrito de Baixio 
Grande, na zona rural do município de Alto Santo/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento 
da SEMACE.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº008/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 93, inciso III 
da Constituição Estadual e pelo Art. 209, inciso II, da Lei Estadual 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) RESOLVE instaurar 
sindicância para apurar possíveis irregularidades relatadas no escopo do processo ViProc 01709309/2018. Determina, ainda, que a Comissão Sindicante 
seja composta pelos SERVIDORES EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO (Matrícula 300071.1-5), MARIANA OLIVEIRA DO RÊGO (Matrícula 
300012.1-4) e LILIANA COSTA DE OLIVEIRA (Matrícula 300027.1-7), sob presidência do primeiro e tendo por Secretário o servidor MARCÍLIO 
GONÇALVES SABINO (Matrícula 300130.3-4), todos em regime de dedicação exclusiva até a data da entrega do relatório final. Os trabalhos deverão 
ser concluídos no prazo máximo de 15 dias, prorrogáveis por igual período a pedido da Comissão e com a anuência do Secretário das Cidades, conforme 
disciplina o Art. 209, inciso II, § 5º da Lei 9.826/74. Fica a Comissão desde logo autorizada a emitir notificações, tomar depoimentos, solicitar documentos, 
pedir informações e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições legais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA ARN ENGENHARIA EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 1º andar – Cambeba, CEP: 60.822-
325, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa ARN ENGENHARIA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Crisanto Moreira da Rocha, nº 581, Sapiranga, 
Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 11824610/2021, com fundamento nos artigos: art. 57, I,§1 inciso II, e §2 
da Lei nº 8.666/93 e alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 028/CIDADES/2017; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; 
VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 31/12/2021, estendendo-se 
até o dia 29/06/2022; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorro-
gado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 31/12/2021, estendendo-se até o dia 29/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS 
EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ARTUR FEITOSA NOGUEIRA, REPRESENTANTE 
ARN ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 032/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce, CEP Nº 60.822-325 - Cambeba; 
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Avenida Padre Antônio Tomás, nº 2420, Sala 105, Ed. 
Diplomata, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60140-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 11825020/2021, com fundamento nos 
artigos: art. 57, I,§1 inciso II, e §2 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob amparo do art. 190, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar 
este Termo Aditivo ao Contrato nº 032/CIDADES/2017; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente 
contrato supracitado fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 31/12/2021, estendendo-se até o dia 29/06/2022; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado por mais 180 (cento 
e oitenta) dias, a partir do dia 31/12/2021, estendendo-se até o dia 29/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leda Siqueira Bessa Façanha, REPRESENTANTE LEGAL DA CONSTRUTORA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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