DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/CIDADES/2021
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO 
A PESQUISAS – ASTEF. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de serviços técnicos de georreferenciamento e aplicação de questio-
nários para cadastros socioeconômicos nos domicílios inadequados das famílias do Programa CARTÃO MAIS INFÂNCIA, na zona Rural dos municípios 
do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 24, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, 
a Dispensa de Licitação nº 007/2021 (Processo nº 11735641/2021) e seus ANEXOS, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado - DOE CE, na data 
de 22 de dezembro de 2021, a Proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: COMARCA DE 
FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da 
data da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 12 
(doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 
como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ R$ 595.200,00 (Quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) pagos em conformidade com a 
Cláusula Terceira do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.481.113.11632.03.449039..1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, 
Fundação ASTEF
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02243570/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 026/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PALHANO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº026/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 034/2021, publicada no DOE nº 066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 
26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instru-
mento supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 29 de março de 2021, finalizando em 29 de setembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 
223.012,55 ( duzentos e vinte e três mil, doze reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Erisson Ferreira, PREFEITO DE PALHANO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO PROCESSO N°00337790/2022, EM FAVOR DO CONSÓRCIO 
NABLA/CONPATE, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO B DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 40, inciso XVI, anexo Ido Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo VIPROC n° 00337790/2022 quanto à solicitação de pagamento da ir Medição B em favor do CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, 
no âmbito do Contrato n° 014/CIDADES/2020, que tem como objeto: A Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização 
do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas 
e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 
10444 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22,1 da Resolução COGERF n°12, publicada em 05 
de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 112.776,94 (cento e doze mil, setecentos e setenta e seis reais 
e noventa e quatro centavos), destinado a pagamento da 7° medição B referente aos serviços prestados, período de 01 /12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do 
Contrato n° 014/CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação 6199 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°00338192/2022, EM FAVOR DO CONSÓRCIO 
NABLA/CONPATEREFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO B DOS SERVIÇOS
 EXECUTADOS NOÂMBITO DO CONTRATO N°014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 40, inciso XVI, anexo 1 do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo VIPROC n° 00338192/2022 quanto à solicitação de pagamento de reajuste da 07a Medição B em favor do CONSÓRCIO NABLA/
CONPATE, no âmbito do Contrato n° 014/CIDADES/2020, que tem como objeto: A Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de 
Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de MaracanaU, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas 
Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação 
orçamentária 10444 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDE-
RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, 
publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.812,55 (dezoito mil, oitocentos e doze reais 
e cinquenta e cinco centavos), destinado a pagamento do reajuste da 7ª medição B referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, 
no âmbito do Contrato n° 014/CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação 6199 Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00337684/2022, EM FAVOR DO CONSÓRCIO
 NABLA/CONPATE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC nº 00337684/2022 quanto à solicitação de pagamento da 13º Medição em favor do CONSÓRCIO NABLA/
CONPATE, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020, que tem como objeto: A Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de 
Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 
Áreas Degradadas e Drenagem – COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 

                            

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