DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
ação orçamentária 10444 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 12, 
publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.271.958,59 (Um milhão duzentos e setenta e 
um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), destinado a pagamento da 13º medição referente aos serviços prestados, período de 
01/12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) – Dotação 
1434 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de janeiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00337686/2022, EM FAVOR DO CONSÓRCIO
NABLA/CONPATEDOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC nº 00337684/2022 quanto à solicitação de pagamento da 13º Medição em favor do CONSÓRCIO NABLA/
CONPATE, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020, que tem como objeto: A Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de 
Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas 
Degradadas e Drenagem – COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10444 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 12, publicada 
em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 212.177,96 (duzentos e doze mil, cento e setenta e sete 
reais e noventa e seis centavos), destinado a pagamento do reajuste da 13º medição referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, 
no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) – Dotação 6199 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Marcos Cesar Cals de Oliveira. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2021 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A 
EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, 
CGF sob nº 06.446.885-2; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, artigo 55 da Lei nº 
9.784/1999, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com Processo nº 10770443/2021, parte integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza - 
Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 105/2021, cujo objeto é a manutenção 
preventiva e corretiva das instalações prediais na Vila da Música, no Distrito Operacional e na Policlínica, localizados no Município de Crato-CE; O prazo de 
execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir de 28/12/2021 com término previsto para 26/04/2022; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.308.700,57 (Hum milhão, trezentos e oito mil, setecentos reais e cinquenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17/06/2022; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição; 
XII - DATA: 11 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana 
Salinas Empreendimentos e Const. LTDA..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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Nº DO PROCESSO: 09338010/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS51/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por 
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e MUNICÍPIO DE ERERÉ / CE, inscrito no CNPJ nº 12.465.068/0001-25, cuja Prefeitura 
está localizada na Rua Pe. Miguel Xavier de Moraes, 20- Centro, 63.470-000 , representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. EMANUELLE GOMES 
MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 017.870.063-01, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALI-
ZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E 
ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, 
elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte 
integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição 
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCIERA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 26 de oiutubro de 2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP) e EMANUELLE GOMES MARTINS (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ / CE)
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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Nº DO PROCESSO: 07623389/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS115/2021
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, , neste ato representada por 
seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e MUNICÍPIO DE BREJO SANTO / CE, inscrito no CNPJ nº 07.620.701/0001-72, cuja 
Prefeitura está localizada na Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro, 63.260-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MARIA GISLAINE 
SANTANA SAMPAIO LANDIM, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 347.860.661-68, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS 
VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO / CE em conformidade com o Plano de Trabalho 
e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo 
em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 

                            

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