DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) 
do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas 
(estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial.
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, a qual deverá ser 
comprovada no ato da inscrição, mediante LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saú-de 
– SUS, expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assi-nado. O 
laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável 
causa da deficiência e nomes e CRMs do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência 
do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO Deverá ser anexado 
obrigatoriamente no ato da inscrição.
2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino 
Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita.
b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das 
vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no 
Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as 
regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modali-
dade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competên-
cias de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas 
estaduais de ensino.
2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, 
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em 
escolas particulares parte do ensino médio.
2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante 
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas OPÇÃO (EPA), o candidato 
deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indí-
gena, mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.14. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.12 e 2.13 implica na perda da vaga para a qual concorreu.
2.15. Os candidatos CONCORRENDO ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades 
quilombolas, OPÇÕES (ANPI e EPA), passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria.
2.16. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código 
Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.17. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema e cotas serão ocupadas por candidatos classificáveis em Livre Concorrência (LC).
2.18. Das vagas reservadas às PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
2.18.1. Para efeito da reserva de vagas da qual trata esse edital, os(as) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 
2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispo-
sitivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
2.18.2. Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela 
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação 
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2.18.3. Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos(as) que apresentem deformidades estéticas e/ou deficiências 
sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem e/ou que não exijam atendimento especializado.
 2.18.4 Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos que apresentem distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos 
psiquiátricos.
2.18.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com 
base na Lei nº 13.146/2015 e nos Decretos nº 5.296/2004 e nº 3.298/1999, nos processos de inscrição e matrícula, cuja função será validar a adequação dos 
interessados aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos 
subitens 2.18.2 a 2.18.4 deste edital
2.18.5.1. O(A) candidato(a) que não cumprir as exigências deste edital, será ELIMINADO(A) do processo seletivo.
2.18.5.2. O(A) candidato(a) convocado(a) que tenha tido a sua inscrição deferida deverá ser avaliado pela Comissão de Aferição a qualquer tempo podendo 
ter a sua inscrição e/ou matrícula indeferida.
2.18.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado 
a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência 
informada no ato do ingresso à URCA bem como outras demandas provenientes de denúncias.
2.18.6. O candidato concorreu a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios ANEXO IV.
2.18.7. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude Pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias 
poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras 
documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com 
consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos judiciais e administrativos nas esferas cível e criminal.
2.19. Após a concessão da isenção o candidato deve fazer sua inscrição para o Vestibular.
3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará) Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) que estão solicitando pela 2ª 
VEZ; e no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão solicitando pela 3ª VEZ.
3.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer Correspondentes bancá-
rios (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme 
vencimento ANEXO II.
3.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope 
bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 3.2 deste Edital.
3.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrô-
nico, confirmando o recebimento do pagamento do boleto bancário, único documento válido para validação da Inscrição. No BOLETO BANCÁRIO contém 
os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente 
para confirmação da inscrição.
3.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.2, não sendo devido ao candidato 
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
3.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
3.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
3.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
4. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

                            

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