DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
9.14. O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas, páginas faltando e ou repetidas que dificultem 
a resolução, deverá o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição.
9.15. O Cartão-resposta será entregue ao candidato após uma hora da prova, por motivo de segurança, o mesmo deverá: conferir os dados contidos no seu 
cartão-resposta e obrigatoriamente assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de Provas, após transcorridos, no mínimo 
60 (sessenta) minutos do início da prova, que deverá assinar a lista de frequência sob pena de Eliminação do Certame.
9.16. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar caneta 
esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa).
9.17. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial de 
Redação sob pena de eliminação do Certame.
9.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e após 
o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.
9.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues pelo 
Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no portão de 
saída da Unidade de Aplicação de Provas.
9.20. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem 
o término das provas.
9.21. Qualquer Correção referente aos Dados Pessoais (Nome, CPF, RG, e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), via Internet, 
Através do site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
9.22. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem como 
não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação.
9.23. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem 
de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 9.2 deste Edital.
9.24. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme cronograma de execução ANEXO II através do site cev.urca.br/vestibular.
a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): às 8:00 horas conforme cronograma de execução ANEXO II.
b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): às 19:00 horas conforme cronograma de execução ANEXO II.
9.25. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no cronograma de execução ANEXO II deste Edital.
9.26. Serão seguidos todos os protocolos sanitários do Plano de contingência referente à COVID-19, elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
a) O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
b) Em cada entrada do local de realização de provas o candidato será submetido a aferição da temperatura com termômetro infravermelho. Em caso 
de aferição de temperatura igual ou superior a 37,5ºC, o candidato será submetido a um contraprova. Havendo confirmação de febre e ou sintomas 
de síndrome gripal o candidato será convidado a não adentrar na unidade de aplicação da prova.
c) Manter OBRIGATORIAMENTE durante toda a realização da prova, o distanciamento social (no mínimo de 1,5m) entre os demais candidatos.
d) A máscara facial (descartável ou reutilizável) é de uso obrigatório devendo a mesma cobrir adequadamente o nariz e a boca do candidato.
e) O Candidato só poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo ou a ingestão de água, sucos ou similares.
f) Os candidatos poderão entrar no local de aplicação de provas portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos 
(desde que em embalagem transparente e sem rótulos)
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir do primeiro dia 
subsequente à data de publicação do objeto do recurso, conforme cronograma de execução ANEXO II das seguintes etapas: inscrições, questões das provas 
objetivas e dos gabaritos, resultado parcial.
10.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Recurso na INTERNET, através do site cev.urca.br/vestibular, que deverá 
ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução 
ANEXO II.
10.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, ou por outras vias que não sejam das condições estabelecidas no sub item 
10.1. Nestes casos, os recursos serão julgados indeferidos.
10.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
10.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação, o seu valor em pontos será contabilizado em favor somente ao candidato que tenha 
marcado a letra, conforme retificada.
10.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso julgado.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO.
11.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) constará de duas provas, realizadas em uma única etapa, conforme a seguir:
a) Provas Objetivas;
b) Prova de Redação em Língua Portuguesa.
11.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamento eletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujo preenchimento é de 
inteira responsabilidade do candidato.
11.2.1. No processo de correção do Cartão-Resposta não serão computadas questões não assinaladas, assinalamentos que não correspondam ao gabarito 
oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma resposta ou nenhuma assinalada, ou ainda, aquela que devido à marcação do candidato não possa ser 
detectada pela leitora ótica. Para marcar corretamente as respostas no cartão-resposta é obrigatório o preenchimento total do círculo correspondente à letra 
a ser assinalada, com caneta escrita grossa.
11.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), e uma única correta, que valerá 0,5 (zero 
vírgula cinco ponto). As questões das provas versarão sobre assuntos dos programas de estudos ANEXO V.
11.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a de Redação em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir:
PROVA
MATÉRIAS
TOTAL DE QUESTÕES 
POR MATÉRIAS
TOTAL GERAL DE 
QUESTÕES OBJETIVAS
TOTAL DE PONTOS 
POR MATÉRIA
TOTAL DE PONTOS 
POR PROVA
I
FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA.
15
60
7,5
30,00
II
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/ 
LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA.
15
60
7,5
30,00
REDAÇÃO
-
-
10
-
11.5. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
11.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
11.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 0,50 a 2,50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 0,50 a 2,50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 0,50 a 2,50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 0,50 a 2,50)
11.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto).
11.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas 
oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão 
suas redações corrigidas.
11.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações:
a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina;
b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de 
posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção.
11.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou
b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original
c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da 
redação, dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ou
d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou

                            

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