DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
Federal de 1988);
d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: os CANDIDATOS COTISTAS E DEFICIENTES devem apresentar também os documentos complementares (ANEXO IV)
16.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
16.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão 
Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e 
acompanhada do Histórico Escolar completo.
16.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior 
à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
16.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, 
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em 
cada curso.
16.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a 
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
16.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de 
Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
16.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, 
perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas 
convocações.
16.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 16.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR 
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites 
www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, 
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
16.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo-
cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos 
exigidos no presente Edital.
16.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 16.2 e ANEXO IV, nas 
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; 
se o candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
16.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qual-
quer um dos documentos previstos no subitem 16.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 16.10, deste Edital.
16.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem 
a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do 
subitem 16.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
16.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 16.2.2 e 16.10, terá sua matrícula 
cancelada.
16.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 
16.6, alínea “b”, deste Edital.
16.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
16.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de 
novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem 
normas que complementarão o Presente Edital.
17.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, 
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porém assinatura ou 
copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
17.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial 
de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
17.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo 
Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
17.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento 
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota 
explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.
Crato/Ce, aos 14 de janeiro de 2022.
Francisco do Ó de Lima Junior
REITOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº34/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11918835/2021, e o que determina a Lei Estadual nº 13.875/2007, publicado 
no DOE de 07/02/2007, o Decreto Estadual nº 30.474/2011, publicado no DOE de 30/03/2011, o Decreto Estadual nº 30.938/2012, publicado no DOE de 
12/07/2012 e nas Resoluções nºs 1714/2021-CONSU de 26/11/2021 e 1504/2019-CONSU de 19/08/2019, RESOLVE NOMEAR a servidora MARIA JOSÉ 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 0041701-7, para mandato de 02 (dois) anos, pelo período de 26/11/2021 a 25/11/2023, exercer a função de OUVIDORA 
da Fundação Universidade Estadual do Ceará- FUNECE, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. REVOGANDO, a partir de 25/11/2021 a Portaria 
nº 826/2020 de 03/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 05/11/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
3º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2018
PROCESSOS Nº7691697/2017; 3309898/2018; 06954094/2019; 07765937/2019; 09823640/2019; 10994810/2019;
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 002/2018, a prorrogação do prazo de vigência até o dia 21/02/2022, de acordo com a solicitação do proponente e 
análise e aprovação do setor técnico, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo 

                            

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