DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ELENIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
6
0
240,00
FRANCIANE AGUIAR ALCANTARA
Coordenador/Legislação
50,00
80,00
19
17
2.310,00
LUZIANIA LIMA VASCONCELOS
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
11
9
980,00
MARIA LUCIENE FREIRES
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
5
11
860,00
NATALIA DE OLIVEIRA MATOS
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
4
0
160,00
NATALIA KELLY VIANA FREITAS
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
10
9
940,00
TACIANA RODRIGUES DE LIMA
Suplente/Adm/Leg
40,00
60,00
19
0
760,00
TOTAL
18.150,00
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 
OBJETO: Contratação de Escritório de Advocacia por escopo, para ingresso/acompanhamento de ação judicial objetivando o não pagamento de IRPJ 
e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada a valores recuperados judicialmente, com aproveitamento à CEGÁS da tese do STF de Repercussão Geral nº 962 de 
acordo, com depósito em juízo dos valores em discussão judicial, com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, com remuneração condicionada 
ao êxito da ação judicial, em percentual calculado do total do benefício fruído pela CEGÁS (valores depositados em juízo na data do trânsito em julgado da 
ação), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016, os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. Contrato será executado por escopo FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir 
de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$  O valor contratual será calculado no percentual de 6% (seis por cento) do total do benefício fruído pela CEGÁS 
com ação judicial pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 20 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Enaldo 
Cezar Santana Valadares(CEGÁS) e Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (IMACULADA).
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº11/2022.
INSTITUI O REGIME DE REVEZAMENTO PRESENCIAL E TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS 
SERVIDORES E COLABORADORES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – 
SEMA COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES 
DA DOENÇA OCASIONADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 
16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19; CONSIDERANDO o aumento observado 
dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos a síndromes respiratórias no Estado do Ceará, dentre elas a Covid-19, com a ação de uma nova variante de 
rápida propagação, cenário que inspira cuidados e prudência por parte de todos, tornando necessárias providências pelo Poder Público para conter o avanço 
das doenças; CONSIDERANDO orientações oriundas do Comitê Estratégico e Científico encarregado da definição das medidas sanitárias e de isolamento 
social no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a eficiência na Administração Pública, em atenção às disposições do 
art. 37 da Constituição Federal, com o resguardo da saúde e da integridade de servidores e colaboradores da SEMA, a fim de reduzir as possibilidades de 
contágio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da efetiva prestação de serviços públicos por parte da Secretaria do Meio Ambiente do Estado 
do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regime de revezamento presencial e teletrabalho emergencial e temporário para os servidores e colaboradores terceirizado lotados 
na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, regulamentados por esta Portaria.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho especificado no caput deste artigo será atribuído a todas as unidades administrativas da SEMA tanto na 
sede, em Fortaleza, como nas Sedes das Unidades de Conservação geridas pela SEMA.
Art. 2º As atividades laborais serão exercidas remotamente pelos servidores/colaboradores, quando não estiverem na escala presencial do regime 
de revezamento, a ser estabelecido pelas chefias imediatas de cada Coordenação/Assessoria, a quem caberá a fixação de padrões mínimos de produtividade 
e o controle de sua realização.
Art. 3º Compete ao Coordenador/Assessor:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho e estabelecer o regime presencial, sempre observando o protocolo de segurança 
contra a COVID-19;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado desempenhado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas de vídeo ou videoconferência, ou, excepcionalmente, de forma 
presencial mesmo presencialmente, observado todo o protocolo de segurança contra a COVID-19 e as restrições contidas nas legislações relativas ao 
enfrentamento da COVID-19.
Art. 4º Compete ao servidor/colaborador em regime de revezamento presencial e teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo Coordenador nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento presencial às dependências da SEMA ou comparecer espontaneamente, desde que necessário 
ao desenvolvimento de suas atividades e observados todo o protocolo de segurança contra a COVID-19 e as restrições contidas nas legislações relativas ao 
enfrentamento da pandemia;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do 
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5º O servidor em regime de revezamento e de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos da SEMA quando solicitado 
pelo Coordenador/Assessor e em casos estritamente necessários, e/ou mediante ciência aprovação da chefia imediata, devolvendo-os íntegros e no prazo 
estabelecido no fluxo processual SEMA ou prazo legal, se houver.
Parágrafo único. Constatada a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente 
à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua 
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 6º Compete à CETEI, conforme diretrizes da política de segurança da informação da SEMA, viabilizar o acesso remoto e controlado dos 
servidores e colaboradores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.
§1º A CETEI deverá prestar o suporte técnico necessário por meio de canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar auxílio 
às coordenações/assessorias na utilização de videoconferência para realização de reuniões.

                            

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