DOE 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2022
direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos das empresas públicas e as sociedades de economia mista e 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) pagos em PARCELAS MENSAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.200
77.03.33903900.1.01.00.0.30; 24200224.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021 SIGNATÁRIOS: Francisco 
Edson Buhamra Abreu e Maria Canildes Vieira Sales
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:11981278/2021
A DIRETORIA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/1973 e pelo art. 80, §1º, do Decreto-Lei 
nº. 200/1967, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
em conformidade com o Art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 4.458.800,10 (quatro milhões, 
quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos reais e dez centavos), junto ao COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPI-
TALAR – COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.768.319/0003-40, referente a prestação de serviços pelos profissionais MÉDICOS no SAMU 192 CE, no 
período de 21/11/2021 a 20/12/2021, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Sebastião César Rêgo Neto
DIRETOR ADM. FINANCEIRO – SAMU 192 CE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, 
combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado 
com o(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2020, RESOLVE NOMEAR, PEDRO LEAO 
DE QUEIROZ NETO, com cargo de MEDICO, matrícula 4935021X, pertencente ao órgão SESA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Supervisor de Centro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues a partir da data da publicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRI-
GUES, Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0010/2021-ESP/CE -  O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.603, de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR, PEDRO LEAO DE QUEIROZ NETO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Centro, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Centro de Educação Permanente em Atenção 
à Saúde, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº15 – PC/CE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE referente ao concurso público para provimento de 
efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital 
nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade, prevista no Edital nº 1 – PC/
CE, de 27 de maio de 2021, e alterações.
1.2. A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente no Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, 
Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, nos dias 08 e 09 de janeiro de 2022, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste Edital.
1.3. A Avaliação Psicológica obedecerá ao contido no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, sobretudo ao item 11, bem como a este 
Edital de convocação.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de docu-
mento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e de caneta esferográfica de 
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
2.1.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial 
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta 
de impressão digital, assinatura e fotografia.
2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, 
conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste Edital.
2.3. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital de convocação para esta 
Fase do certame.
2.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 
de maio de 2021.
2.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho 
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o 
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, 
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os 
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.9.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, 
bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.10. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos 
de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.

                            

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