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DESIGNAR o servidor E DV A L D O ROMÃO DE LIMA, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação no NÚCLEO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE (37), símbolo FC-2, com efeitos a contar da publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CONFEF nº 339/2022, que dispõe sobre a exoneração da Assessora I de Recursos Humanos do CONFEF, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25/1/2022, Seção 2, pág. 40, no art. 1º da referida Portaria, onde se lê: "25 de janeiro de 2022"; leia-se: "24 de janeiro de 2022". CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ, resolve: Exonerar o empregado público deste CAU/CE, FÁBIO MENEZES NOGUEIRA, do cargo de Advogado, com lotação na Assessoria Jurídica, cargo este de livre provimento e exoneração, a partir de 06 de janeiro de 2022. LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ Presidente do Conselho PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ, resolve: Exonerar a empregada pública deste CAU/CE, Juliana Costa Gurgel do Amaral, e nomeá-la para o cargo de Coordenador do Núcleo Técnico. 2º - Nomear Guilherme Albuquerque Vila Nova Maia para o cargo de Gerente Geral do CAU/CE. LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ Presidente do Conselho PORTARIA Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ, resolve: Nomear Karla Jahde Alencar Melo para o cargo de advogado, com lotação na Assessoria Jurídica, cargo este de livre provimento e exoneração, a partir de 17 de janeiro de 2022 LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE DECISÃO Nº 648, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Plenário do CREA/ACRE, reunido em Sessão Plenária n º 484ª, decidiu: aprovar a nomeação da Engenheira Civil Rosa Maria de Souza Costa como primeira diretora financeira do CREA /ACRE. CARMEM BASTOS NARDINO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60, de 11 de novembro de 1960 e; Considerando as disposições do artigo 51 da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;, resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes membros para a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL do CRF/GO, para o exercício 2022, a saber: I - Marivaldo Costa Pina - Presidente; Il - José Divino Avelino de Moura - Vice-Presidente; III - Rodrigo Pires Ferreira - Membro; Art. 2º - O mandato da comissão será de um ano. Art. 3º - Compete a Comissão Permanente de Licitação, não obstante as atribuições definidas em lei: I - Examinar os pedidos de inscrição dos licitantes interessados no registro cadastral; I - Instruir o Processo Licitatório, anexando os documentos pertinentes; III - Prestar informações aos interessados, bem como responder as impugnações, questionamentos e pedidos de esclarecimentos que lhe forem dirigidos, podendo solicitar diretamente ao setor pertinente auxilio nos casos que demandem conhecimento técnico específico; IV - Elaborar as minutas de editais; IV - Providenciar a publicação dos atos em tampo hábil; V - Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; VI - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; VII - Analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; VIII - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação a condução dos trabalhos, abertura das sessões públicas e proclamação dos resultados. Art. 5º - Compete ao Vice-Presidente a eventual necessidade de substituição do presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 6º - Na fase externa das licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros da Comissão Permanente de Licitação exercerão a função de membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, com vigência até 31 de dezembro de 2022. LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60, de 11 de novembro de 1960 e; Considerando as disposições da Lei 10.520/02 que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns:, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Robson da Silva Padilha como Pregoeiro para conduzir as licitações do CRF/GO quando efetivadas na modalidade Pregão, instituída pela Lei 10.520/02. Parágrafo Único - Fica designado o servidor Marivaldo Costa Pina para substituir o Pregoeiro em eventuais impedimentos, podendo exercer os mesmos poderes. Art. 2º - Compete ao Pregoeiro, sem prejuízo das demais atribuições definidas em Lei: o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços; o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. Art. 3º - Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros da Comissão Permanente de Licitação exercerão a função de membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Art. 4º - Fica revogada a Portaria 02 de 20 de janeiro de 2021. LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, baixado pela Resolução CRMDF N.º 387/2016, e; CONSIDERANDO o Edital de Seleção Pública n.º 01/2018, publicado na página 121, Seção 3 do D.O.U., do dia 24 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o resultado final e homologação do Concurso Público nº 1/2018, publicado nas páginas 208 e 209, Seção 3 do D.O.U., do dia 05 de julho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de suprir vagas existentes no quadro de pessoal do CRM/DF no cargo de PSTE, ocupação: Assistente Administrativo; resolve: Art. 1º - Nomear os candidatos ISABELA ROCHA DE SALES e JOHN WENDELL DIAS MOURA, classificados, respectivamente, na 24ª e 25ª colocação, no cargo: PSTE, ocupação: Assistente Administrativo, nos termos da legislação, do regulamento de pessoal e do normativo de administração vigentes. Art. 2º - Os candidatos têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta no Diário Oficial da União para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos do CRM/DF, no horário de 13h às 19h, de segunda a sexta, situado no SIG Qd. 01, Lotes 985 a 1055, Centro Empresarial Parque Brasília, 2º Andar, Salas 201/202 - Brasília-DF. Parágrafo primeiro - Os candidatos deverão, no prazo acima estipulado, apresentar os documentos solicitados no item 16.2.2 do Edital de Seleção Pública n.º 01/2018, além da Declaração de Bens, Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções) e, ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98. Parágrafo Segundo - Os candidatos deverão observar também o solicitado no Item 16.2.3 do Edital de Seleção Pública n.º 01/2018. Art. 3º - Os candidatos só tomarão posse se apresentar os documentos exigidos pelo CRM/DF, no prazo estipulado no caput do Art. 2º. FARID BUITRAGO SÁNCHEZ Editais e Avisos INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 19/2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, do Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes dos meses de janeiro a outubro, que não atenderam à convocação para realizar o recadastramento anual de 2020 e 2021, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SGDP/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão/aposentadoria será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2022. . Nome CPF SIAPE Tipo de Benefício . GERALDA ROCHA BRANDAO DE SOUZA ***.354.776-** 721023 Aposentadoria . INES DA SILVA NASCIMENTO ***.868.216-** 720837 Aposentadoria . MARIA DA CONCEICAO SANTANA ***.339.266-** 720935 Aposentadoria . REGINALDO SANTANA ***.985.086-** 720940 Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na unidade de Recursos Humanos, situada na Avenida Afonso Pena, 3500 - Cruzeiro - Belo Horizonte - MG, portando a documentação prevista na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, na unidade de Recursos Humanos, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. BATMAISTERSON SCHMIDTFechar