DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11668243/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA de Ensino Médio em Tempo Integral
Adahil Barreto - CREDE 16 - Cariús/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0659-28, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Damião Lins de
Souza CONTRATADA: L2 ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº40.185.558/0001-03, representado neste
ato pelo Sr. José Pedro Medeiros Neto. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA E ACESSO COBERTO,
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do art. 23, Inciso I, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e suas alterações, com
fundamento na Carta Convite – Edital Nº2021025 FORO: Cariús/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco),
dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993 como condição de sua
eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento
da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL:
R$ 171.466,43 (cento e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) pagos em conformidade com o contrato original.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10151.03.44905100.27303.1.40.00 – 14575. (2021). DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de
2021. SIGNATÁRIOS: Damião Lins de Souza - CONTRATANTE - José Pedro Medeiros Neto, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Rita Barboza
da Silva, 02- Maria Carlene Bezerra Palácio. Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08672642/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEMTI DE MINEIROLÂNDIA,
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0335-62,Mineirolândia -Ceará, Município de Pedra Branca/CE,neste ato representada pelo seu diretor(a) sr. (a) Raimundo
Virginio Filho CONTRATADA: JOÃO VYCTOR SANTIAGO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº30385560000172,neste ato representada pelo(a) Sr(a)
João Vyctor Santiago de Lima. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Execução de Construção e Instalação elétrica
de caixa- dágua da EEMTI de Mineirolândia, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de
transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº017/2021 regido pelo
Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº137/2014 e seu Decreto nº31.543/2014 e suas alterações, FORO:
Mineirolândia -Ceará, Município de Pedra Branca. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 150 (Cento e cinquenta), dias corridos, contados a
partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço
pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 106.586,72 (Cento
e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10151.09.44905100.25100.1.40.00 - 17575. DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2022 SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE- Raimundo Virginio Filho , CONTRATADA-João Vyctor Santiago de Lima e TESTEMUNHAS 01-José Luvilto Facundo de Melo 02-.
Cleginaldo Moreira da Silva. Fortaleza,21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº023/2021 - PROCESSO Nº12178894/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291
– SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO, com
sede na Rua José Walter da Silva, nº32, bairro João Paulo II, Piquet Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº07.047.240/0001-90, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA SILVA, portadora do RG
nº2005005188743 SSPDS, inscrita no CPF nº395.109.644-68, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apre-
sentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011,
Resolução CEE nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do
Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora
aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO
PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº023/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA SILVA - PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 2. Maria Marlene Vieira
Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº002/2020 - PROCESSO Nº11401379/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA, com sede na Rua Sinval Leitão, nº565,
17 de Março, Guaiúba/CE, CEP nº61.890-000, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.039/0001-77, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste
ato representada pela Sra. ROZINEUDA DOS REIS MAIA LEITÃO, portadora do RG nº2008010440980 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº747.083.093-68,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº11401379/2021 e em conformidade com a Lei nº13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas
alterações, Decreto nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº002/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31
de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº002/2020
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA ROZINEUDA DOS REIS MAIA LEITÃO
- PRESIDENTE APAE – GUAIÚBA . TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Junior. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar