DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE 
nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº011/2020, bem 
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada.  CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO  2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a 
integrar o Acordo de Cooperação nº011/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.  CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, LUIS 
ONOFRE DO NASCIMENTO FILHO - ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ACAPD. TESTEMUNHAS: 
1. Icaro Amorim Martins , 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº031/2020 - PROCESSO Nº11496280/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na Rua Célio 
Martins, nº696, Imaculada Conceição, Canindé/CE, CEP nº62.700-00, inscrita no CNPJ sob o nº05.030.889/0001-73, doravante denominado simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CINTIA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora do RG nº2003014008926 SSPDS/CE, inscrita no CPF 
nº018.969.633-82, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº11496280/2021 e em conformidade 
com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, 
na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº031/2020, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O 
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 
1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo 
de Cooperação nº031/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CÍNTIA MARIA LIMA 
DE SOUSA PRESIDENTE APAE – CANINDÉ. TESTEMUNHAS: 1. Wesley Cosmo Martins, 2. José Narcélio Agostinho Bastos. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº036/2020 - PROCESSO Nº11676211/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, locali-
zado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO, com sede na Rua Três de 
Maio, 285, Centro, Eusébio/CE, inscrita sob o CNPJ nº02.320.822/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. JEANE TEIXEIRA DE SOUSA, portadora do RG nº2005200101876 SSP/CE, inscrita no CPF nº029.160.593-18, resolvem celebrar o presente aditivo 
ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 
de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações 
pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata 
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 
2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº036/2020 novo Plano de 
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JEANE TEIXEIRA DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 
1. Maria do Socorro Pedrosa de Oliveira, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Junior. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº016, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
DO PROCESSO N° 00269310/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CAIC RAIMUNDO GOMES DE 
CARVALHO - CNPJ Nº07.954.514/0459-00, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELI. Onde se lê: VIPROC: 
00269310/2021 Leia-se: VIPROC: 00269310/2022. Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº01/2022.
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO INTEGRANTES DO CONSELHO DE 
RECURSOS TRIBUTÁRIOS.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, VI, a, da 
Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014; Considerando o ato de nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, representantes do Fisco e de Contribuintes 
que, no biênio 2022 - 2023, integrarão o Conselho de Recursos Tributários RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras de Julgamento, órgãos integrantes do Conselho de Recursos Tributários, serão compostas pelos respectivos Conselheiros – titulares 
e suplentes – na forma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2022.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT

                            

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