DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
PEREIRO
770.283,57
616.226,86
2.833,95
2.267,16
55.758,06
44.606,45
PINDORETAMA
708.696,17
566.956,94
2.607,37
2.085,90
17.213,85
13.771,08
PIQUET CARNEIRO
722.768,27
578.214,62
2.659,14
2.127,31
21.861,01
17.488,81
PIRES FERREIRA
783.987,24
627.189,79
2.884,37
2.307,50
11.311,42
9.049,14
PORANGA
691.965,22
553.572,18
2.545,81
2.036,65
27.138,74
21.710,99
PORTEIRAS
489.286,07
391.428,86
1.800,13
1.440,10
39.028,61
31.222,89
POTENGI
357.761,01
286.208,81
1.316,24
1.052,99
9.621,02
7.696,82
POTIRETAMA
819.043,72
655.234,98
3.013,35
2.410,68
10.953,52
8.762,82
QUITERIANOPOLIS
814.146,36
651.317,09
2.995,33
2.396,26
31.519,11
25.215,29
QUIXADA
1.603.073,17
1.282.458,54
5.897,87
4.718,30
156.572,79
125.258,23
QUIXELO
476.016,16
380.812,93
1.751,31
1.401,05
19.693,25
15.754,60
QUIXERAMOBIM
2.692.512,67
2.154.010,14
9.906,04
7.924,83
107.229,46
85.783,57
QUIXERE
1.915.361,01
1.532.288,81
7.046,81
5.637,45
30.766,21
24.612,97
REDENCAO
720.145,94
576.116,75
2.649,49
2.119,59
28.029,60
22.423,68
RERIUTABA
869.073,84
695.259,07
3.197,41
2.557,93
21.128,40
16.902,72
RUSSAS
2.134.437,59
1.707.550,07
7.852,82
6.282,26
124.364,55
99.491,64
SABOEIRO
643.581,64
514.865,31
2.367,80
1.894,24
26.376,47
21.101,18
SALITRE
707.259,01
565.807,21
2.602,08
2.081,66
12.732,52
10.186,02
SANTA QUITERIA
838.894,89
671.115,91
3.086,38
2.469,10
33.871,62
27.097,30
SANTANA DO
383.624,49
306.899,59
1.411,39
1.129,11
26.635,44
21.308,35
SANTANA DO CARIRI
1.507.638,41
1.206.110,73
5.546,76
4.437,41
13.854,97
11.083,98
SAO BENEDITO
1.087.764,95
870.211,96
4.002,00
3.201,60
77.690,99
62.152,79
SAO GONCALO DO
17.799.974,25
14.239.979,40
65.487,97
52.390,38
51.805,37
41.444,30
SAO JOAO DO
432.968,91
346.375,13
1.592,94
1.274,35
9.710,76
7.768,61
SAO LUIS DO CURU
331.223,20
264.978,56
1.218,60
974,88
6.045,12
4.836,10
SENADOR POMPEU
1.093.289,21
874.631,37
4.022,33
3.217,86
38.170,45
30.536,36
SENADOR SA
704.596,52
563.677,22
2.592,28
2.073,82
8.776,87
7.021,50
SOBRAL
12.622.190,29
10.097.752,23
46.438,36
37.150,69
400.476,59
320.381,27
SOLONOPOLE
1.071.186,59
856.949,27
3.941,01
3.152,81
15.639,16
12.511,33
TABULEIRO DO
770.429,65
616.343,72
2.834,49
2.267,59
72.773,17
58.218,54
TAMBORIL
914.286,55
731.429,24
3.363,76
2.691,01
37.372,35
29.897,88
TARRAFAS
763.181,79
610.545,43
2.807,83
2.246,26
11.239,72
8.991,78
TAUA
1.093.897,40
875.117,92
4.024,56
3.219,65
75.854,76
60.683,81
TEJUCUOCA
470.989,39
376.791,51
1.732,82
1.386,26
10.258,15
8.206,52
TIANGUA
2.402.707,22
1.922.165,78
8.839,81
7.071,85
148.326,74
118.661,39
TRAIRI
2.465.156,01
1.972.124,81
9.069,57
7.255,66
46.165,54
36.932,43
TURURU
405.761,62
324.609,30
1.492,84
1.194,27
15.061,46
12.049,17
UBAJARA
1.580.686,95
1.264.549,56
5.815,51
4.652,41
50.775,34
40.620,27
UMARI
487.407,06
389.925,65
1.793,22
1.434,58
8.490,92
6.792,74
UMIRIM
458.135,34
366.508,27
1.685,53
1.348,42
9.663,36
7.730,69
URUBURETAMA
671.987,52
537.590,02
2.472,31
1.977,85
21.820,51
17.456,41
URUOCA
1.102.971,10
882.376,88
4.057,95
3.246,36
16.025,46
12.820,37
VARJOTA
883.309,05
706.647,24
3.249,79
2.599,83
29.739,80
23.791,84
VARZEA ALEGRE
911.322,99
729.058,39
3.352,85
2.682,28
69.124,71
55.299,77
VICOSA DO CEARA
699.001,69
559.201,35
2.571,70
2.057,36
90.669,97
72.535,98
TOTAIS:
405.746.191,27
324.596.953,02
1.492.782,65
1.194.226,14 
18.154.912,61
14.523.930,09
Nota: 
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.692.063.710,56
 
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.622.984.765,10
 
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: 
FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
 
4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.971.130,60
 
5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 36.309.825,18
 
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM 
DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A 
DÍVIDA ATIVA.
 
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA 
A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB.
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar 
nº39/2021 (processo nº12045371/2021), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de 
Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO MATIAS 
FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº10429617, por violação, em tese, aos arts. 191, III, c/c art. 175, caput, e 199, V, todos da Lei 
nº9.826/74, c/c art. 1º, caput, da Lei nº17.633, de 27 de agosto de 2021, em razão de conduta que caracteriza optar, sem justo motivo, por não se vacinar 
contra a Covid-19, em 10/09/21, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto art. 40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº238,240 
a 244/2021 (publicado no D.O.E. de 22/12/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos rela-
cionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste 
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de 
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.789.777-0
BIASIOLI & ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
02
06.148.707-4
NATALIA LEVY ALBUQUERQUE COSTA LIMA - ME
03
06.177.984-9
MADRI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
04
06.544.745-0
P E X COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
05
06.266.279-1
IZADORA CRISTINA MAGALHAES MARTINS 03952024341
06
07.030.678-8
BIANCA ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 47482145893
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Cexat Água Fria, 18 de janeiro de 2022.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***

                            

Fechar