DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL POTE 500 GR
CÓDIGO FISCAL
DE PRODUTO
PRODUTO
UND
VALOR DE
REFERÊNCIA
02.084.0017.00028
REQUEIJAO CREMOSO VALE MILK TRADICIONAL POTE 500G
UND
11,55
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da referida data.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, de 20 de janeiro de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS
CONTRIBUINTES A SEREM ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE
AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE CARGAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o tomador do serviço de
transporte de cargas prestado por contribuinte enquadrado na sistemática do Decreto nº33.729, de 28 de agosto de 2020, possui direito ao crédito correspondente
ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada, quando for o caso; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa
nº70, de 16 de outubro de 2020, de modo a estabelecer procedimentos a serem adotados pelo prestador de serviço e pelo tomador deste para fins de viabilizar
o direito ao crédito anteriormente referido, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do caput do art. 5.º:
“Art. 5.º As operações tributadas na forma do Decreto nº33.729, de 2020, conferirão ao tomador do serviço, quando for o caso, direito ao crédito
correspondente ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada, o qual será destacado pelo prestador no documento fiscal correspondente
ao respectivo serviço.
(…)” (NR)
II – alteração da alínea “a” do inciso I do caput do art. 5.º-A:
“Art. 5.º-A. (…)
I - (…)
a) com a indicação da base de cálculo e do valor do imposto que poderá ser apropriado como crédito pelo tomador do serviço, quando for o caso;
(…)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, de 20 de janeiro de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091,
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de
ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira
do Convênio nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de
abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de
óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 3.470.000 (três milhões quatrocentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 7.795.201,1 (sete milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, duzentos e um vírgula um) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2022 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021,
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
926.156,6
435.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
972.703,8
430.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
556.348,2
240.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
362.599,5
155.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
377.767,1
155.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
320.993,6
135.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
409.502,1
175.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.187.936,4
525.000
Raízen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
794.772,1
365.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
487.118,4
225.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
474.002,1
215.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
925.301,2
415.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.795.201,1
3.470.000
*** *** ***
Fechar