DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VIRGINIA MARIA NOGUEIRA MATOS
CÔNJUGE
36761362334
1.635,09
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6
KILDARE LUCAS NOGUEIRA MATOS
FILHO (Nascido em 11/12/2002)
07290830393
1.635,09
Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 08895133/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOAO RICARDO VALE ALBINO, CPF: 046.839.433 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel , matrícula nº 016..250-1-2, com óbito em 
17/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 13.284,22 (treze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 183, de 21/08/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 17/09/2019: NOME:MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINO PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:688.554.513 - 91 
VALOR: R$ 6.642,11 NOME: JOAO VICTOR CAVALCANTE ALBINO PARENTESCO:FILHO (NASCIMENTO EM 28/05/1999) CPF:613.041.363 - 70 
VALOR: R$ 6.642,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 01553557/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado ANTONIO BENEDITO DA SILVA, CPF: 057.191.353-91 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022.712-1-4, com óbito em 26/10/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 3.541,70 (três mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 183, de 21/08/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/02/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
TERESINHA CASEMIRO DA SILVA 
 CÔNJUGE 
 174.068.543 - 15 
 R$ 3.541,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 5428649/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, FLÁVIO EVERTON SANTOS 
DA SILVA, CPF: 013.735.223-99, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303.876-1-9, com óbito em 06/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.419,16 (três mil, 
quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu 
benefício provisório aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/06/2018:
NOME 
PARENTESCO
 CPF 
VALOR R$
NARA MIRLEY PAZ MARTINS
 CÔNJUGE 
007.004.733-27 
1.709,58 
LIS PAZ MARTINS DA SILVA 
FILHA, nascida em 20/11/2013
 097.493.723-10
 854,79 
ANA LETÍCIA FREIRE XAVIER DA SILVA 
FILHA, nascida em 26/07/2010 
097.494.083-65 
854,79
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06916356/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO RUFINO DE AGUIAR, CPF nº 118.914.243-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 025253-1-3, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 
5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavo), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 22/10/2007
101.585.433-97
1.744,17
LIDIA NARA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 04/07/2010
101.785.063-11
1.744,17
LARA SOFYA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 29/09/2015
101.785.423-85
1.744,17
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04139204/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, “a”, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO DE ASSIS MARTINS LIMA, CPF: 548.451.573-
49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo 
posto, matrícula nº 019.312-1-0, com óbito em 01/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.604,69 (seis mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias, publicado no 
DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/05/2020: NOME: FABIANA ALVES DA SILVA TAVARES 
PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 957.995.243 - 49 VALOR: R$ 3.302,34 NOME: FRANCISCA LAURA VIEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA 
– NASCIMENT0 EM 20/01/2006 CPF: 633.437.133 - 92 VALOR: R$ 3.302,34 Para o benefício em referência, fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previsto no artigo 24 e seus parágrafos da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar