DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo
em vista o que consta do processo nº 0974337/2002 e 00234778/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s),
filha(s) do ex-3º SARGENTO RR - JOSÉ ALENCAR DE SOUZA, falecido no dia 12/01/2000, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora,
a Srª MARIA ASSUNÇÃO SOUZA SILVA, falecida em 28/02/18, cujo título de pensão fora arquivado em virtude da perda do objeto, conforme resolução
nº 3753, de 27/08/2018, no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir
de 07/01/2021. NOME: MARIA CIRLE SOUSA SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/1967 CPF: 931.377.023 - 72 VALOR: R$
1.454,46 NOME: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 11/06/1962 CPF: 036.721.933 - 64 VALOR:
R$ 1.454,46 NOME: MARIA FRANCIRENE DE SOUZA SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 15/10/1956 CPF: 387.413.423 - 72
VALOR: R$ 1.454,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 09708886/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada JUSCELINO ARAUJO CHAVES, CPF: 155.808.223 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 098-1-2, com óbito
em 22/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
22/10/2020: NOME:MARIA DE LOURDES COSTA ARAUJO PARENTESCO:CONJUGE CPF:434.284.013 - 87 VALOR: R$ 5.232,51 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05987592/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOAO HUDSON
DE MENEZES TORRES, CPF: 827.778.023 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a
graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125.667-1-9, com óbito em 17/06/2019, pensão mensal no valor
de R$ 4.924,87 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 0183, de 26/09/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/06/2019: NOME: CARLIANA EVANGE-
LISTA BURITI TORRES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 037.438.063 - 55 VALOR: R$ 2.462,44 NOME: JOAO ABNER EVANGELISTA TORRES
PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 22/09/2017) CPF: 091.548.833 - 77 VALOR: R$ 2.462,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 06913762/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do
serviço ativo ALISSON CARLOS LIMA DA SILVA, CPF: 623.553.503-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118.907-1-7, com óbito em 04/03/2019,
pensão mensal no valor de R$ 4.924,87 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 17/03/2020, que concedeu Pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 27/08/2019: NOME: ANA ALICIA DE CASTRO LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 12/08/2017) CPF: 098.435.013-65 VALOR:
R$ 4.924,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08194552/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado EDILBERTO ALVES E SILVA, CPF nº
002.044.713-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CORONEL, matrícula nº 016749-
1-9, com óbito em 07/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 23.049,11 (vinte e três mil e quarenta e nove reais e onze centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2020: Nome:ANDRÉA PEREIRA REBOUÇAS Parentesco:CÔNJUGE CPF:391.077.873-91 Valor:
R$ 23.049,11 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00215100/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JEOVA
FRANCO CAVALCANTE, CPF: 493.083.363 - 61, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018.660-1-X, com óbito em 12/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.354,02
(três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/01/2020: NOME: MARIA MATILDE CAVALCANTE
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 261.434.453 - 20 VALOR: R$ 3.354,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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