DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03488043/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO ORTIZ CLAUDINO MELO DA SILVA, CPF: 135.950.403-68 , 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 027.284-1-9, com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.238,56 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais e 
cinquenta e seis centavos), correspondente a 25% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 97.02.36238-5, oriundo da 6ª Vara 
da Família da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/02/2020, CESSANDO os efeitos da pensão provisória concedida 
através do ato governamental publicado do DOE nº 246, de 10/11/2020: NOME: MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: 
PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 691.392.293 - 00 VALOR: R$ 1.238,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06320151/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA, CPF nº 241.235.953-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 00 017-1-9, com óbito 
em 18/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA BEZERRA DA SILVA
CÔNJUGE
081.393.657-85
R$ 2.611,15
MAICON LIMA SOUSA
FILHO, nascido em 11/04/2002)
087.137.013-12
R$ 2.611,15
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 04491226/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALFREDO 
NUNES DE SOUSA, CPF: 013.689.823-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de 
SOLDADO, matrícula nº 018056-1-4, com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.286,71 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta 
e um centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA NATALY SOUSA LINHARES NUNES
CÔNJUGE
628.964.903-53
1.643,35
MARIA NATIELE LINHARES NUNES
FILHA, nascida em 05/11/2004
054.467.763-30
1.643,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 01836352/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO CARLOS SOUSA MARANHAO, CPF: 294.506.323-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 035.788-1-X, com óbito em 
18/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.302,38 (seis mil trezentos e dois reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade da remuneração 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 183, de 21/08/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 18/02/2019:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MONALIZA AMORIM MARANHAO 
 FILHA (NASCIMENTO EM 15/10/2000) 
 079.498.403 - 74 
 R$ 6.302,38
A contar de 26/07/2019, requerimento de FRANCISCA DILMA AMORIM DE SOUSA 
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA DILMA AMORIM DE SOUSA 
 COMPANHEIRA 
 161.405.753 - 20 
 R$ 3.151,19
MONALIZA AMORIM MARANHAO 
 FILHA (NASCIMENTO EM 15/10/2000) 
 079.498.403 - 74 
 R$ 3.151,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00905719/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE ALDEMIR ALVES DE LIMA, CPF: 046.814.013 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017092-2-4, com óbito em 11/11/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/11/2019: NOME: FRANCINETE CONSTANTINO 
SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 837.694.043 - 00 VALOR: R$ 3.996,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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