DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05540883/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da ativa EMERSON DA SILVA LIMA, CPF nº 038.824.343-09, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 308893-5-5, com óbito em 19/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA SOPHIA ROCHA LIMA
FILHA(26/10/2015)
082.490.583-05
3.685,44
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05208978/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO ROMÃO TEIXEIRA, CPF: 059.924.603-06,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento,
matrícula nº 019 063-1-3, com óbito em 13/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no
DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/06/2020: NOME: MARIA BARBOSA ANDRADE TEIXEIRA
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:413.779.313 - 15 VALOR: R$ 4.363,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04329658/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO AUGUSTO LIMA, CPF: 002.901.303-87, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de Capitão, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 017.798-
1-8, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.519,62 (onze mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), correspondente
a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/04/2020:
NOME: VILANIR NASCIMENTO LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 525.182.993-00 VALOR: R$ 11.519,62 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 11136396/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA, CPF: 058.139.563-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.552-1-3, com óbito em 04/11/2019, pensão mensal
no valor de R$ 4.973,85 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de nº 280, de 17/12/2020, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 04/11/2019: NOME: YASMIN BRAGA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/07/2019) CPF: 106.591.673 - 60 VALOR:
R$4.973,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 10151090/2019 e 00036664/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO INÁCIO DE LACERDA, CPF:
014.025.873 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º Sargento, matrícula nº 019.326-1-6, com óbito em 29/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e
vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias,
publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/09/2019: Nome:MARIA ELIANE SABOIA
ROCHA Parentesco:SEPARADA JUDICIALMENTE C/ PENSÃO ALIMENTÍCIA (20%) CPF:088.564.513-87 Valor: R$799,24 Nome:MARIA LIDUINA
ALVES VENÂNCIO Parentesco:COMPANHEIRA CPF:295.550.783-00 VALOR: R$3.198,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05208650/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 5 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
SEBASTIAO FERREIRA DE LIMA, CPF: 049.235.963 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, promovido em virtude de decisão judicialmente de acordo com o Processo nº 451914-96.2000.8.06.0001/0 da 5ª Vara
da Fazenda Pública, matrícula nº 018.956-1-3, com óbito em 25/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.924,05 (sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e
cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 25/05/2020: NOME: MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 154.331.883-53
VALOR: R$ 7.924,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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